A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com um novo recurso no do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (12) voltando a pedir que o voto do ministro Luiz Fux que absolveu o ex-presidente prevaleça e a condenação dele seja anulada.
No pedido, os advogados também tentam levar o caso para o plenário completo da corte, com os 11 ministros —atualmente, o colegiado tem dez ministros, com a cadeira vaga de Luís Roberto Barroso.
Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro na fase da análise do mérito da ação, deixou a Primeira Turma a seu pedido e não participa da análise dos recursos. As informações são da Folha de S. Paulo.
Leia maisNum dos pontos levantados pela defesa em referência ao voto de Fux, os discursos de Bolsonaro contra outros Poderes não poderiam ser considerados criminosos.
“O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux também destacou o disposto no art. 359-T do Código Penal, que afasta qualquer tipicidade penal de discursos ou ‘bravatas’ proferidas contra os membros de outros poderes e reiterou o que a defesa apontou diversas vezes quanto ao veto ao art. 359-O, que buscava criminalizar ‘campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral'”, disseram os advogados.
A peça alega que as condutas imputadas, como críticas ao sistema eleitoral, configuram liberdade de expressão ou meros atos preparatórios impuníveis. Não seriam, assim, atos de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
No agravo, os advogados pedem a reconsideração de decisão anterior que negou o último pedido. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes em 28 de novembro. O relator, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido em 19 de dezembro.
No documento de 73 páginas, eles afirmaram que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos.
A defesa afirma ainda que o que ocorreu é uma “exceção inadmissível”. O recurso é assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva.
O ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal em 25 de novembro. Na mesma data, o magistrado oficializou a condenação definitiva do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão pela acusação de liderar uma trama golpista.
Agora, a defesa retoma argumentos anteriores, como os de que a minuta golpista eram “esboços rudimentares”, ou de que as ações de Bolsonaro não têm nexo causal com os ataques de 8 de janeiro de 2024 e que não é possível caracterizar participação em organização criminosa nos fatos julgados.
Antes disso, a Primeira Turma já havia rejeitado, no início de novembro, por unanimidade, o recurso do ex-presidente e dos demais réus do núcleo central da trama golpista contra a condenação imposta a eles pelo colegiado.
Ainda, dizem conhecer o precedente que Moraes usou pra negar o pedido anterior, mas que o caso merece evolução do entendimento.
Segundo os advogados, o regimento interno do Supremo permite embargos infringentes em caso de decisão não unânime, e o STF fixar um número mínimo de votos para aceitar esses recursos seria invadir competência legislativa do Congresso. Ainda, que todos têm o direito de recorrer de sentença.
O julgamento dos embargos de declaração marcaram o início de uma nova fase no processo, a partir de quando se começou a especular sobre o início do cumprimento de pena dos condenados.
Tiveram também seus pedidos rejeitados Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Como benefício do acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.
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