Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) cobrou a cúpula do Ministério Público de todo o país a cortar os penduricalhos que causam supersalários, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou neste fim de semana que parcelas de pagamentos retroativos sejam redimensionadas para se “encaixarem” no limite salarial de R$ 46 mil por mês, previsto na Constituição.
Os ministros do STF Gilmar Mendes e Flávio Dino mandaram os tribunais de Justiça e as promotorias pararem de pagar “penduricalhos” nos contracheques. Mas, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, no Rio de Janeiro, os pagamentos adicionais eram de R$ 270 mil para cada promotor mesmo depois das decisões. Com isso, Gilmar Mendes mandou uma notificação para Gonet, para o chefe da Promotoria do Rio e para os corregedores dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e para chefes de todos os demais 26 Ministérios Públicos estaduais. As informações são do portal UOL.
Leia maisOntem, Gonet, que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), recomendou que os pagamentos retroativos devem se limitar ao limite salarial de R$ 46 mil por mês. O que passar disso, será cortado, ou seja, perdido. A regra vale para parcelas de benefícios atrasados ou acumulados, como a licença-compensatória, o adicional de tempo de serviço —- um benefício extinto, mas ainda pago —- e a parcela autônoma de equivalência —- que reúne uma série de verbas salariais antigas e acumuladas. Ainda assim, esses pagamentos só podem ser feitos nos próximos 45 dias, quando devem ser cortados, por ordem do STF.
Para evitar que os promotores redividissem as verbas retroativas em mais parcelas para o futuro, e assim, não perdessem os valores, Gonet impediu esse recálculo. Também proibiu qualquer antecipação ou outro mecanismo contábil diferente do “planejamento original”.
“É vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos e a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, diz o Artigo 5º da recomendação do CNMP.
Apesar do nome, as chamadas “recomendações” têm força política e jurídica no Ministério Público. Descumpri-las costuma ser motivo para uma pessoa ou instituição virar alvo de processo cível ou criminal. Assim como o CNJ havia feito dias atrás, Gonet recomendou que o adicional de terço de férias não seja cortado mesmo que ele faça o salário dos promotores e procuradores ultrapassar o teto de R$ 46 mil por mês.
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