Por Cláudio Soares*
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli provocou forte reação no meio jurídico ao interromper o curso de uma investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) envolvendo o dono do Banco Master e suspeitas de crimes financeiros de grande escala.
Durante a operação, a Polícia Federal apreendeu na residência do investigado 39 aparelhos celulares, 31 computadores, 30 armas de fogo, R$ 645 mil em espécie e 23 veículos de luxo. No mesmo contexto, o cunhado do empresário foi preso quando tentava embarcar para Dubai, fato que reforçou os indícios de risco à persecução penal.
Leia maisApesar disso, por determinação do ministro Dias Toffoli, todo o material apreendido foi lacrado e transferido para guarda do STF, impedindo a continuidade imediata das análises periciais pela Polícia Federal.
Como advogado, aponto que a medida entra em tensão direta com o artigo 144 da Constituição Federal, que atribui à Polícia Federal a função de polícia judiciária da União, responsável pela apuração de crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.
Além disso, o artigo 6º do Código de Processo Penal é explícito ao determinar que a autoridade policial deve adotar, de forma imediata, todas as diligências necessárias à elucidação do fato criminoso, incluindo perícias técnicas, tão logo tenha conhecimento da infração penal, e não de acordo com conveniências supervenientes.
O risco da paralisação não é meramente teórico. Celulares modernos possuem mecanismos automáticos de proteção e criptografia que podem ser acionados após longos períodos sem acesso controlado. Isso pode dificultar ou até inviabilizar a extração de dados, comprometendo provas essenciais.
A própria Polícia Federal alertou formalmente para o “risco de frustração da operação”, justamente em razão da impossibilidade de acesso técnico tempestivo aos dispositivos apreendidos.
Outro ponto sensível diz respeito à cadeia de custódia das provas, disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, introduzidos pelo chamado Pacote Anticrime.
A retirada do material da esfera técnica da Polícia Federal, órgão que realizou a apreensão, pode gerar rupturas na rastreabilidade da prova, afetando sua confiabilidade. Em processos penais complexos, falhas na cadeia de custódia podem resultar em desconsideração da prova ou até em nulidades absolutas, com impacto direto sobre toda a ação penal.
Após intensa pressão da imprensa e institucional, o ministro Dias Toffoli recuou parcialmente e determinou o envio do material à Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, especialistas destacam que a PGR não dispõe da mesma estrutura técnico-pericial da Polícia Federal, que é o órgão legalmente aparelhado para esse tipo de exame.
Afastar a polícia judiciária do conjunto probatório que ela própria apreendeu cria, segundo críticos, um “vácuo técnico”. E, no processo penal, vácuos técnicos frequentemente se transformam em brechas jurídicas, capazes de levar à anulação de investigações inteiras, como já ocorreu em precedentes de grande repercussão nacional.
A situação ainda afeta o direito de defesa. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante aos advogados acesso amplo às provas já documentadas no procedimento investigatório.
Se nem a Polícia Federal consegue acessar plenamente o material apreendido, questiona-se como a defesa poderá exercer esse direito de forma efetiva.
Um exemplo concreto é o celular atribuído a Daniel Vorcaro, apreendido em novembro e que, passados mais de dois meses, ainda não foi integralmente analisado, apesar de ser considerado peça central da investigação.
As investigações apuram, em tese, fraude na gestão de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes cujas penas somadas podem alcançar até 30 anos de prisão. Os valores sob suspeita chegam à casa dos R$ 12 bilhões, o que coloca o caso entre os maiores escândalos financeiros já investigados no país.
Diante de tantos riscos técnicos, jurídicos e institucionais, uma pergunta segue sem resposta clara no debate público e jurídico:
por que tanto interesse em afastar a Polícia Federal da condução técnica das provas que ela própria apreendeu?
Essa é a questão que, até o momento, permanece em aberto e que pode definir não apenas o futuro da investigação, mas também sua validade perante o Judiciário.
*Advogado criminalista e jornalista
Leia menos




















