J’acuse: condenação de um inocente

Por Antonio Magalhães*

Julgamentos sem crimes prováveis, justiçamentos para punir adversários políticos ao arrepio da lei, inquéritos intermináveis, tudo isso e muito mais vêm alimentando um ciclo de violência policial e judiciária nunca vista no Brasil. Por isso veio à tona nesta semana os fatos do maior erro jurídico da França, em 1894, que condenou injustamente à prisão perpétua o capitão do exército Alfred Dreyfus por traição à pátria. Depois da condenação, a sociedade francesa foi mobilizada pelo escritor Emile Zola em defesa do capitão: “Ele não pode ser inocente sem que o tribunal militar que o condenou apareça como culpado.”

O caso Dreyfus – que lembra determinadas iniciativas brasileiras – dividiu a França nos finais do século 19. Após um breve julgamento num tribunal militar à porta fechada, o capitão recebeu a condenação de prisão perpétua por ter supostamente passado segredos militares ao exército alemão. O processo poderia ter sido resolvido rapidamente, uma vez que os serviços de contraespionagem franceses detectaram erros processuais com indícios seguros de que tinha se tratado de uma injustiça.

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Daqui a pouco, exatamente às 8h30, estarei ao vivo nos estúdios da rádio Cidade 99,7 FM, em Caruaru, para uma entrevista com os âncoras Renata Torres e Vítor Araújo. Em pauta, o lançamento do meu livro ‘Os Leões do Norte’, hoje, às 19 horas, na Câmara de Vereadores de Caruaru. A Cidade é parceira na retransmissão do Frente a Frente na capital do Agreste. Clique aqui e acompanhe ao vivo.

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Defesa de Bolsonaro aponta falhas no ordenamento jurídico brasileiro

Por Larissa Rodrigues – Repórter do blog

O segundo dia do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (3), teve apresentação das defesas do ex-presidente e de generais.

Responsável pela defesa de Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi afirmou que o ex-presidente não pode ser punido por ter participado de reuniões e que os encontros, segundo ele, não deveriam ser classificados como algo mais do que atos preparatórios.

Na tese de Vilardi, a reunião de Bolsonaro com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo sendo consideradas atos preparatórios, não poderiam ser passíveis de punição, pois isso violaria o princípio da taxatividade.