J’acuse: condenação de um inocente

Por Antonio Magalhães*

Julgamentos sem crimes prováveis, justiçamentos para punir adversários políticos ao arrepio da lei, inquéritos intermináveis, tudo isso e muito mais vêm alimentando um ciclo de violência policial e judiciária nunca vista no Brasil. Por isso veio à tona nesta semana os fatos do maior erro jurídico da França, em 1894, que condenou injustamente à prisão perpétua o capitão do exército Alfred Dreyfus por traição à pátria. Depois da condenação, a sociedade francesa foi mobilizada pelo escritor Emile Zola em defesa do capitão: “Ele não pode ser inocente sem que o tribunal militar que o condenou apareça como culpado.”

O caso Dreyfus – que lembra determinadas iniciativas brasileiras – dividiu a França nos finais do século 19. Após um breve julgamento num tribunal militar à porta fechada, o capitão recebeu a condenação de prisão perpétua por ter supostamente passado segredos militares ao exército alemão. O processo poderia ter sido resolvido rapidamente, uma vez que os serviços de contraespionagem franceses detectaram erros processuais com indícios seguros de que tinha se tratado de uma injustiça.

Câmara Municial Recife - O Recife que amamos

Daqui a pouco, exatamente às 8h30, estarei ao vivo nos estúdios da rádio Cidade 99,7 FM, em Caruaru, para uma entrevista com os âncoras Renata Torres e Vítor Araújo. Em pauta, o lançamento do meu livro ‘Os Leões do Norte’, hoje, às 19 horas, na Câmara de Vereadores de Caruaru. A Cidade é parceira na retransmissão do Frente a Frente na capital do Agreste. Clique aqui e acompanhe ao vivo.

Toritama - Tem ritmo na saúde

Defesa de Bolsonaro aponta falhas no ordenamento jurídico brasileiro

Por Larissa Rodrigues – Repórter do blog

O segundo dia do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (3), teve apresentação das defesas do ex-presidente e de generais.

Responsável pela defesa de Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi afirmou que o ex-presidente não pode ser punido por ter participado de reuniões e que os encontros, segundo ele, não deveriam ser classificados como algo mais do que atos preparatórios.

Na tese de Vilardi, a reunião de Bolsonaro com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo sendo consideradas atos preparatórios, não poderiam ser passíveis de punição, pois isso violaria o princípio da taxatividade.