A 6ª Turma do TRF 5ª Região irá julgar, na manhã da próxima terça-feira, o mérito da ação popular, movida pelo advogado Antônio Campos, sobre a retirada do trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina.
“Estou fazendo o meu dever de pernambucano, indignado com tal ato lesivo a Pernambuco e que fere a moralidade pública. Caso perca o agravo, que ainda não é o mérito da ação popular, pretendo entrar com uma medida cautelar para o presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin, para obter uma liminar no assunto”, afirmou Antônio. Confira abaixo os pontos que estão sendo tratados no processo e foram enumerados por Campos.
Leia mais- Está em regular trâmite, na Segunda Vara Federal, ação popular sob o n° 0804040-39.2023.4.05.8300, movida por mim, que pede a anulação total ou parcial do aditivo que retirou Pernambuco do trecho da Transnordestina.
- Recorri da negativa da tutela, em 1ª instância, tendo obtido tutela parcial aclarando o dubio aditivo, que esclarece que Pernambuco pode licitar, uma vez recebendo o trecho, ainda com a União/ANTT, mas antes de contratar tem que indenizar o Grupo TLSA/CSN, contendo o aditivo um cálculo excessivo e abusivo de indenização.
- O aditivo causa grave dano aos Estados do Nordeste Oriental, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte e fere, entre outros, diversos dispositivos legais e constitucionais, sendo ato lesivo ao erário público e a moralidade.
- O Grupo TLSA/CSN conseguiu a proeza de fazer um trecho da Transnordestina, o do Ceará, que já está com problemas de execução, pelo mesmo valor do dever que tinha de fazer os dois trechos, de Pernambuco e do Ceará. E anda pedindo mais recursos para o trecho do Ceará. Coisas do Brasil.
- No caso paralelo, que é a recente entrega da Malha Ferroviária do Nordeste a União, pelo grupo, eles não querem indenizar em dinheiro, querendo reinvestir na parte operacional. Que contradição!
- As promessas quanto ao trecho de Pernambuco não passam de estudos ou de promessas para o futuro, deixando Pernambuco no atraso e Suape no prejuízo.
- O Relator do caso é o desembargador cearense, Leonardo Resende, e o processo tem o valor da causa de 3,7 bilhões, valor corrigido de ofício pelo Juízo de 1º grau, que colocou o valor do aditivo.
Antônio Campos – Advogado, escritor, membro da Academia Pernambucana de Letras, Curador da Fliporto – Festa Literária Internacional de Pernambuco, membro da Associação Brasileira de Imprensa – ABI e ex-presidente da Fundação Joaquim Nabuco.
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