A Justiça Eleitoral determinou, por meio da juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, a suspensão de um show do cantor Amado Batista que estava programado para ocorrer em Carnaubeira da Penha, no sertão de Pernambuco. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegou irregularidades na contratação do evento.
A denúncia foi feita pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que levantou questionamentos sobre a realização do show marcado para o dia 1º de outubro, às vésperas das eleições municipais de 2024. O procurador destacou a suspeita de que o evento poderia influenciar o resultado eleitoral, dada a proximidade com a data do pleito.
Leia mais“Causa estranheza que o atual prefeito de uma cidade de pequeno porte contrate um show de R$ 350 mil poucos dias antes das eleições municipais. É evidente a influência política que eventos musicais podem exercer em pequenas localidades, especialmente tão perto das eleições”, argumentou Cristiano Pimentel. O prefeito de Carnaubeira da Penha, Elízio Soares Filho, que também é candidato à reeleição, estava à frente da organização do evento. A Prefeitura justificou que o show seria uma comemoração pela emancipação da cidade, embora, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, em anos anteriores não houvesse qualquer celebração de grande porte nesse sentido.
O promotor eleitoral, ao aceitar a representação do MPC-PE, solicitou a liminar para impedir a realização do show. Segundo informações da Prefeitura, o custo estimado para a apresentação seria de R$ 350 mil, sem licitação. “Avalia o Ministério Público Eleitoral que, caso o show ocorra, ficará caracterizado abuso de poder político e econômico, capaz de comprometer a equidade do pleito.
Ressalta-se que Carnaubeira da Penha é um município com apenas 13.117 habitantes, e um show com um artista renomado, tão próximo das eleições, pode influenciar diretamente no resultado”, afirma a decisão judicial. O MPC-PE observou que é uma prática comum em cidades do interior a utilização de shows para fins de promoção política. “Se o show acontecer, haverá um dano irreparável à Democracia, devido ao desequilíbrio no processo eleitoral.
Além disso, caso o Judiciário não intervenha em tempo hábil, a interrupção da contratação em uma fase mais avançada pode acarretar a obrigação de indenizar o artista contratado”, argumentou a juíza Letícia Caroline em sua decisão. A decisão foi assinada na tarde do dia 28 de agosto, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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