Prefeitura de Arcoverde anuncia requalificação do Mirante do Cruzeiro Novo

Em solenidade programada para acontecer na próxima sexta-feira, a partir das 10h, no gabinete do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, será assinada a Ordem de Serviço referente às obras de revitalização do Mirante do Cruzeiro Novo, localizado no Morro da Santa Cruz.

A iniciativa consiste em fortalecer as potencialidades que o Cruzeiro Novo já agrega enquanto espaço urbano, muito popular principalmente como um dos pontos turísticos do município. “Além de ser um dos destinos de turistas e visitantes em Arcoverde, especialmente no ciclo junino, o local também é bastante apreciado por moradores durante todo o ano, para a contemplação da exuberante vista panorâmica da cidade. Portanto, ainda este ano, o Mirante do Cruzeiro Novo contará com um projeto paisagístico que o tornará ainda mais receptivo para todos que queiram desfrutar de momentos especiais lá, a exemplo de finais de tarde para a apreciação do pôr-do-sol”, ressaltou o secretário Turismo e Eventos, Pedro Brandão.

O presidente estadual do Partido Progressistas, deputado federal Eduardo da Fonte, se reuniu com a vereadora mais votada da história de Ipubi, Leontina Delmondes. Na pauta, trataram sobre a confirmação da sua pré-candidatura à prefeita da cidade e a sua filiação ao partido, no período de abertura da janela partidária. “Leontina reúne experiência e competência para administrar Ipubi. Já presidiu a Câmara Municipal, sendo amplamente reconhecida por sua gestão pautada na transparência e no cuidado com os recursos públicos e, portanto, terá todo o nosso apoio nesse novo desafio” declarou o parlamentar.

Hoje, em mais uma reunião com lideranças políticas, o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSDB), esteve com Ricardo Teobaldo, vice-presidente estadual do Podemos, que reafirmou o compromisso de seguir com Pinheiro em sua reeleição. O presidente municipal do partido, Anderson Luiz, também esteve presente no almoço.

“Quero agradecer, mais uma vez, a confiança e o apoio do ex-deputado federal Ricardo Teobaldo e do presidente do partido, Marcelo Gouveia. Essa importante adesão do Podemos vem para ampliar ainda mais a nossa base e fortalecer o nosso grupo. Não tenham dúvidas de que o nosso principal objetivo sempre será de trabalhar em prol do desenvolvimento do município de Caruaru”, disse Pinheiro.

Com objetivo de tratar os detalhes e cronograma de ações para a ‘Primeira Semana de Prevenção de Acidentes de Paulista’, hoje, a administração do shopping Norte Janga recebeu representantes do Corpo Militar de Bombeiros de Pernambuco (CBMPE). O e vento será realizado nos dias 25 e 26 de abril, nas dependências internas do mall de compras e no espaço externo da Arena Janga.

Na ocasião, a CEO da administração do mall de compras e advogada, Cléia Alves, destacou a importância que representa a iniciativa apresentada pelo shopping e acolhida pelo CBMPE. “Neste segundo encontro estamos recebendo os representantes da instituição estadual que representa, por direito, expertise e competência para ministrar as palestras e aulas práticas para prevenção de acidentes. Estamos felizes em ter como parceiros na realização do evento o CMBPE, que dá todo o respaldo de informações e ensino adequado sobre o assunto”, disse.

Ainda sobre a questão, o tenente-coronel e diretor interino de Ensino, Instrução e Pesquisa da corporação, Sidnei Cavalcanti, ressaltou os pontos específicos tratados neste segundo encontro.

“Estamos organizando junto a administração do shopping Norte Janga o formato do evento. Teremos três etapas divididas nas informações teóricas e exercícios práticos para o Atendimento Pré-hospitalar, o Salvamento, e o Combate a Incêndios e Prevenção. Entregaremos nosso cronograma após a segunda quinzena de março no qual apresentaremos todas as necessidades e apoios que iremos precisar para que o evento aconteça. Agradecemos novamente a administração da entidade privada por viabilizar as ações para que se garanta com excelência o trabalho que vai beneficiar aos moradores do município de Paulista”, concluiu.

A deputada federal Clarissa Tércio (PP) sofreu uma derrota na Justiça, ontem, para a vereadora do Recife Liana Cirne (PT). A “guerra judicial” entre as parlamentares teve início em 2023, quando Liana foi ao STF contra Clarissa por ter manifestado apoio ao ato do 8 de janeiro, através de suas redes sociais, com postagens elogiando e incentivando os atos golpistas na sede dos Três Poderes, realizados em Brasília.

A deputada bolsonarista acusou Liana de cometer crime de calúnia. Em outubro do ano passado, ocorreu uma audiência criminal de tentativa de conciliação, mas o acordo foi recusado por Liana. De acordo com a decisão da justiça pernambucana, Liana apenas fez uso do   exercício legal do Direito de Petição.

“A conduta atribuída na queixa-crime não me parece ingressar na órbita penal, impondo-se a absolvição sumária”, diz a decisão em favor de Liana Cirne. Hoje, a vereadora rasgou a denúncia de Clarissa Tércio na tribuna da Câmara do Recife ao repercutir a decisão: “Agora a denúncia é lixo, como tudo que vem dos políticos bolsonaristas”, disparou. 

“A sentença reconhece que estava exercendo o meu direito de petição ao pretender preservar a democracia. A justiça pernambucana entendeu que uma cidadã que zela pela democracia tem o direito de peticionar ao Supremo Tribunal Federal uma representação criminal que pretende apurar a responsabilidade daqueles que tentaram violar de morte a democracia pela qual tanto lutamos”, afirmou Liana Cirne, “Eu tenho direito de petição e vou ver essa deputada ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Sem anistia para golpistas”, disse a vereadora ao rasgar a denúncia.

O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) subiu, hoje, à Tribuna da Assembleia Legislativa, durante sessão plenária, para repudiar a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de proibir a presença da torcida nos jogos do Sport Clube do Recife. “É um absurdo o time ser punido por um ato de violência que não foi cometido pelo time nem pelo clube. É um ato desproporcional, descabido e arbitrário por parte da Justiça Desportiva. O clube tomou todas as medidas de segurança e não houve qualquer incidente dentro do estádio. O ato de vandalismo aconteceu a 7km de distância do estádio, na BR-232″, reforçou Feitosa.

O parlamentar também lembrou que se trata de uma fragilidade na segurança pública do Estado, que deveria garantir a integridade dos cidadãos não só do lado de dentro como do lado de fora do estádio de futebol. Na última quinta-feira, após a partida entre Sport e Fortaleza, o ônibus do time do Fortaleza foi atacado rodovia BR-232 com bombas e pedras, deixando seis jogadores do clube cearense bastante machucados. A fala de Feitosa teve também o apoio de outros parlamentares da Alepe.

Por Hérica Nunes Brito*

Atualmente, há duas formas de os partidos políticos se unirem para disputar uma eleição: por meio de uma coligação ou de uma federação. Apesar de algumas semelhanças, há diferenças importantes entre elas, como a duração da aliança e a sua abrangência. Enquanto a coligação só vale para o período eleitoral, a federação tem duração mínima de quatro anos.

Já em relação à abrangência, a federação obrigatoriamente é nacional, ao passo que a coligação pode ser apenas regional. Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Federações

Inovação introduzida pela Lei nº 14.208/2021, as federações podem ser formadas por dois ou mais partidos políticos e têm duração mínima de quatro anos, com prazo final indeterminado – ou seja, a aliança estende-se após o período eleitoral. Em 2024 ocorrerá a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Justamente por esse caráter mais permanente e pela sua abrangência nacional, a tendência é que se reúnam em federações legendas com afinidade programática, o que não necessariamente ocorre nas coligações. A união pode funcionar como um teste para eventual fusão ou incorporação.

A aliança formada por meio de federações vale tanto para eleições majoritárias (para a Presidência da República, Senado Federal, Governos de Estado ou Prefeituras) quanto proporcionais (para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).

No caso das eleições proporcionais, para a distribuição das cadeiras nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário. Dessa forma, a federação pode ajudar legendas menores a superarem a cláusula de barreira e continuarem a existir.

Em relação à cota de gênero nas eleições proporcionais, ela deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto individualmente pela lista de cada partido que a integra, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada em dezembro de 2021.

A norma também determinou que a aplicação irregular de recursos públicos transferidos entre legendas da mesma federação acarreta a desaprovação das contas tanto do partido beneficiado quanto do partido doador. O objetivo da medida é tornar inócua eventual utilização de uma das agremiações como intermediária para a prática de irregularidades.

Para participar da eleição, a federação precisa ser constituída até o prazo final das convenções partidárias (5 de agosto do ano eleitoral) e que o seu registro tenha sido deferido pelo TSE até seis meses antes do pleito.

Para obter o registro, é preciso constituir uma associação, registrada em cartório de registro civil, com personalidade jurídica distinta da dos partidos. A federação deve ter ainda um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções para quem não seguir as orientações de votação, por exemplo.

Se um partido sair da federação antes de quatro anos, não poderá utilizar recursos do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir esse prazo mínimo. Também não poderá entrar em outra federação nem celebrar coligação nas duas eleições seguintes.

As federações podem ainda fazer coligações para cargos majoritários com outros partidos políticos. No entanto, os partidos que integram uma federação não podem se coligar a outras legendas de forma isolada.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios o funcionamento da federação não dependerá de constituição de órgãos próprios, bastando que exista, na localidade, órgão partidário de algum dos partidos que a compõe. A manutenção e o funcionamento da federação serão custeados pelos partidos políticos que a compõem, cabendo ao estatuto dispor a respeito.

As controvérsias entre os partidos políticos relativas ao funcionamento da federação constituem matéria interna corporis, de competência da Justiça Comum, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral para dirimir questões relativas ao registro da federação e das alterações previstas resolutivamente, ou que impactem diretamente no processo eleitoral.

Existem atualmente três federações, que tiveram seu registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB-Cidadania e Federação PSOL-Rede.

Coligações

As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas continuam valendo para as disputas dos cargos majoritários. Estão previstas na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, entre outros diplomas legais.

De natureza puramente eleitoral, as coligações extinguem-se automaticamente após o pleito. Podem ter abrangência municipal (nas disputas para prefeituras), estadual (para governos estaduais e Senado) ou nacional (para a Presidência da República).

Atualmente, não existe obrigatoriedade de vinculação das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal (a chamada verticalização). Apenas não é permitido que partidos coligados para a eleição de um governador ou governadora façam uma coligação diferente para o cargo de senador ou senadora, segundo decisão do TSE de 2022. No entanto, é permitido que os partidos coligados na eleição para o governo lancem candidaturas isoladas ao Senado.

O partido político ou a federação que formar coligação majoritária somente possui legitimidade para atuar de forma isolada, no processo eleitoral, quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatura; sem excluir a Iegitimidade do partido político ou da federação para isoladamente impugnar candidaturas, propor ações, requerer medidas administrativas relativas à eleição proporcional.

A união de partidos para disputar uma eleição traz vantagens para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão, rádio e a possibilidade de receber verbas dos outros partidos integrantes.

As coligações devem ser celebradas durante as convenções partidárias, que se realizam de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Cada coligação precisa ter um nome próprio, que tem que ser exibido nas propagandas eleitorais, acima das legendas de todos os partidos que a integram; porém a denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação. A Justiça Eleitoral decidirá sobre denominações idênticas de coligações, observadas, no que couber, as regras constantes da resolução relativas à homonímia de pessoas candidatas.

Os partidos políticos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada ou por delegadas ou delegados indicadas (os) pelos partidos políticos e federações que a compõem.

Federações x Coligações

Para entendermos melhor discorremos às semelhanças e diferenças entre as federações e coligações partidárias; entretanto podem participar de uma eleição: o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção, definitivo ou provisório, constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário; e na federação conte em sua composição com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção.

Deste modo, tanto a federação de partidos quanto a coligação partidária são formas de cooperação eleitoral entre partidos políticos em um sistema multipartidário. Mas, quais são as vantagens e desvantagens de cada uma delas?

Uma das principais vantagens da federação de partidos é que ela permite que os partidos mantenham sua identidade e independência, ao mesmo tempo em que se unem em torno de um programa comum. Os partidos mantêm suas próprias estruturas e direções, mas concordam em formar uma aliança eleitoral comum e apresentar uma lista conjunta de candidatos. Com isso, se argumenta que os eleitores teriam uma visão mais clara das diferenças entre os partidos, já que poderiam ter a opção de votar em uma aliança eleitoral mais ampla de partidos que compartilham seus valores.

Também é apresentada como uma vantagem da federação ela contribuir para reduzir a fragmentação política, uma vez que incentiva os partidos a se unirem em coalizões em torno de questões importantes e de ideias semelhantes. O argumento é que esta união de partidos pode tornar a governabilidade mais fácil e ajudar a evitar impasses políticos, especialmente entre o Executivo e o Legislativo.

Por outro lado, a coligação partidária pode ser mais eficaz do que a federação em eleições proporcionais, quando o objetivo é ganhar o maior número possível de assentos parlamentares. Portanto, é uma relação feita em bases pragmáticas, onde os partidos se unem e apresentam uma lista conjunta de candidatos para os eleitores escolherem, como se fosse um só partido, na esperança de que haverá um aumento da força eleitoral da aliança por meio da conquista de mais assentos no Legislativo.

No entanto, a coligação também pode dificultar a distinção entre os partidos e seus programas políticos, já que os candidatos são apresentados em uma lista conjunta. E ainda mais, normalmente se desfaziam após as eleições, diferentemente das federações que tem que permanecer, mesmo depois dos pleitos eleitorais.

Em resumo, a federação pode ter a vantagem de manter a identidade dos partidos e ao mesmo tempo oferecer uma plataforma comum, enquanto a coligação partidária pode ser mais eficaz em eleições proporcionais, mas pode levar a uma perda de identidade dos partidos envolvidos. Ambas as formas de cooperação eleitoral têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas dependerá do contexto político específico de cada eleição.

*Advogada eleitoralista

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) promove, na próxima quinta-feira, o lançamento do livro ‘Ferrovias de Pernambuco’. O evento será às 14h30, no Auditório do prédio da CBTU, que fica localizado na Rua José Natário, nº 478, no bairro de Areias. Os profissionais deverão confirmar presença pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdjj3fG-58Lr3RAich7C0m5TkwDOMDn2dO7GdZGuU-ztFFE9g/viewform

Na ocasião, ainda haverá a entrega dos exemplares dos 500 primeiros profissionais que pagaram a anuidade 2024, em dezembro de 2023. A publicação resgata o histórico da Ferrovia em Pernambuco, com entrevistas e contribuições de engenheiros de diversas modalidades que atuaram no setor ao longo dos anos. O projeto é da Associação Brasileira de Engenheiros Civis de Pernambuco (Abenc-PE), com o patrocínio do Crea Pernambuco.

Não é de hoje que a oposição em Riacho das Almas, no Agreste, ganha força e vem ampliando seu poder frente à atual gestão. Fontes próximas ao prefeito Dió Filho, relataram que o mandatário foi pego de surpresa com a repercussão positiva do ato de filiação do seu principal opositor, Alberes, ao PSB, na primeira Tribuna 40, que foi realizada no último domingo (25).

“Foi uma grande surpresa para ele. Ele não esperava que o evento seria tão grande e uniria toda a oposição. Hoje na cidade, todo o grupo político estava de cabeça baixa, o clima era tenso. Em Riacho das Almas não se fala em outra coisa, a não ser no grande sucesso do evento de Alberes e em sua pré-candidatura”, disse uma fonte ligada ao cenário político da cidade.

Pré-candidato à Prefeitura de Riacho das Almas, Alberes promoveu a Agenda 40 e conseguiu unir a oposição, formando uma frente com o PSB. Entre os presentes, estiveram: o deputado federal Felipe Carreras e os deputados estaduais Romero Sales Filho e Sileno Guedes, presidente estadual do PSB, os ex-deputados, Romero Sales e Miguel Coelho, além do suplente de deputado, Caio Albino.

Muitos apontam a exponencial crescente liderança de Alberes que, na última eleição para prefeito, em 2020, obteve 41,75% dos votos válidos, ficando em segundo lugar. Atualmente, ele também segue com apoio de mais da metade da Câmara dos Vereadores de Riacho das Almas, o que mostra sua forte articulação política na cidade.

Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

Qual a real situação do sistema prisional pernambucano sob a gestão Raquel Lyra? É isso que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer saber. Para tanto, criou uma auditoria especial, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, que envolve as Secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos, de Administração Penitenciária e Ressocialização, e de Educação e Esportes, bem como a Defensoria Pública de Pernambuco.

O objetivo da Corte pernambucana é atualizar o que foi apurado por uma auditoria operacional anterior, realizada em 2022, que encontrou problemas como infraestrutura precária dos presídios, superlotação, quantidade insuficiente de agentes penitenciários, guaritas desativadas, entre outros.

Na época, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a Pernambuco uma força-tarefa formada por representantes de instituições como Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público (MPPE), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após inspeções nos presídios, o CNJ fez recomendações ao Poder Público para a melhoria do quadro prisional. Uma delas seria reduzir em 70% a população carcerária do Complexo Prisional do Curado até 2023, e proibir o ingresso de novos presos no local.

Vale lembrar que a efetividade do Sistema Prisional está listada no mirabolante plano de combate à criminalidade no estado, lançado em novembro do ano passado, e batizado de Juntos pela Segurança. Foi por ele que no começo deste ano foi criada a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, sob gestão do policial penal Paulo Paes, ex-secretário executivo de Ressocialização do governo da tucana.

De acordo com o plano, o objetivo é construir 7.950 vagas para diminuir a superlotação penitenciária, sendo: 954 no Complexo do Curado; 155 em Caruaru; 2.754 em Araçoiaba; e 4.087 em Itaquitinga. Porém, até o momento, apesar de orçamento destinado para a área, cerca de R$270 milhões segundo o PLDO aprovado pela Alepe, não se vê avanços.

O mesmo se vê em relação aos agentes penais, cujo efetivo tem um déficit de 2.2 mil cargos vagos, mesmo com um contingente de 864 agentes que estão aptos para assumirem a segurança penitenciária e com orçamento, inclusive, de R$80 milhões garantidos na LDO para as nomeações.

Não à toa, o sistema penitenciário de Pernambuco virou sinônimo de constantes de fugas de presos, como o que aconteceu no início de fevereiro, onde sete criminosos escaparem e até hoje não foram capturados do Centro de Saúde Penitenciário de Pernambuco (CSP-PE). A unidade prisional é destinada a presos de alta periculosidade que por ordem judicial são submetidos ao regime fechado para tratamento psiquiátrico.