Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog
A aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024 com as mudanças feitas pela oposição, por maioria absoluta dos deputados, incluindo o líder e vice-líder do Governo na Alepe, ontem, foi vista pelo deputado Alberto Feitosa (PL) como uma vitória do poder Legislativo sobre a tentativa do Executivo Estadual de mudar as regras do jogo.
Agora, com as alterações que foram apresentadas por Feitosa na Comissão de Finanças da Alepe, o texto deverá ser sancionado ou vetado pela governadora Raquel Lyra em um prazo de 15 dias úteis. Caso opte pelo veto, o texto voltará a ser apreciado pelo parlamento. Essa alternativa, contudo, não é vista como possível, segundo Alberto Feitosa.
Leia mais“Não acredito que ela irá vetar um projeto que foi aprovado pela maioria absoluta dos deputados. Raquel foi eleita governadora, não imperadora, portando, tem que se sujeitar ao Poder Legislativo e não ficar insistindo em subestimar o legislativo e toda a sua assessoria técnica”, comenta o deputado.
Segundo ele, no texto enviado pelo Governo à Alepe, Raquel tentou burlar o entendimento da Casa com relação às três PECs anteriormente aprovadas que garantiam ao Legislativo Estadual mais poder sobre o orçamento.
“No texto original, o Governo tentou inserir a possibilidade de controlar, via decreto, o orçamento estadual. Pela PEC aprovada em abril, esse limite é de 20%, o que passar desse percentual, só se gasta com a autorização da Alepe”, complementa o parlamentar.
Outro ponto mantido na LDO foi a obrigação do Governo repassar os recursos de emendas com transferências diretas (PIX) para prefeituras até junho de 2024. Além disso, retirou as restrições de setores que podem receber recursos por emendas (mantendo obrigação de 50% para área de Saúde), assim como proíbe o Executivo de cancelar empenhos de emendas por decreto, como previa o texto original enviado pelo Governo.
Ainda de acordo com Feitosa, importante mudança no orçamento do próximo ano foi a distribuição do superávit. Antes, apenas quando havia prejuízo, os demais órgãos públicos eram impactados, mas quando havia lucro, apenas o Executivo era beneficiado.
“O orçamento de 2024 é previsto com base no ano de 2022, visto que este ano ainda não encerrou. Desta forma, se por acaso o exercício deste ano tiver perdas, ela seria dividida por todos os órgãos dos outros poderes. Porém, no caso de superávit, o Poder Executivo ficaria com toda a sobra. Com essa mudança na LDO, as perdas e ganhos serão igualmente divididos entre os órgãos”, explica Feitosa.
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