Por Maríllya Reis*
A subrepresentatividade feminina nos espaços de poder é um reflexo claro do fato que as leis não foram histórica e culturalmente construídas e executadas para considerar a mulher como uma agente política. A igualdade entre gêneros na nossa Constituição ainda é, no plano fático, uma norma programática.
Comumente, as mulheres são associadas ao trabalho do lar, de cuidado, de somenos importância, além serem vinculadas as características de passividade e emoção, o contrário de qualquer modelo que as reconheça como líderes; enquanto, aos homens se reserva espaços de poder. Essa clara distorção fomenta hierarquias estruturais difíceis de serem superadas e estereótipos de gênero negativos para as mulheres que “se atrevem” a ocupar os espaços que lhes cabem.
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A luta por mulheres em posições políticas legislativas, executivas e judiciárias se tornam imprescindível para que possa existir medidas e decisões que re(conheçam) as especificidades do gênero e promovam políticas que, finalmente, possam nos colocar no mesmo patamar de possibilidades. A situação, contudo, não se resume apenas ao ponto de vista da representatividade em cargos de poder e de direção, que muitas vezes são apenas simbolicamente ocupados por mulheres e, como tal, é outra batalha a ser enfrentada.
Embora os avanços sobre a matéria não acompanhem a urgência que precisamos combater o machismo estrutural, observamos medidas que visam melhorar o cenário. Assim, ainda que numerosas as flagrantes “burlas” às soluções criadas pelo sistema, na política, temos a cota de gênero nas candidaturas proporcionais e, na OAB, temos a garantia de paridade de gênero nos cargos de direção.
Nesta linha, ainda longe de garantir que os Tribunais ganhem representatividade feminina, o CNJ, aprovou, no dia 14.03.2023, por meio de Resolução, a incorporação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. O que isto representa na prática? Se, de um lado, a exemplo de Pernambuco, temos apenas uma desembargadora mulher no universo de outros 51 desembargadores, o que dificulta a superação do machismo estrutural, estes julgadores terão que observar diretrizes gerais que visem extirpar estereótipos e preconceitos em seus julgamentos
De certo que o Protocolo já existia desde 2021 e que já estava materializado por meio da Recomendação nº 128/22, mas, agora, ele ganha outro nível: sua incorporação ao formato de Resolução. Espera-se que, com isto, se ganhe a visibilidade e executividade que nos distancie da reprodução de julgamentos discriminatórios decorrentes das desigualdades históricas e estruturais em face das mulheres.
*Defensora pública
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