Por Diana Câmara*
Quem acompanha mais de perto as eleições, seja como candidato ou assessor, sabe que uma prestação de contas rejeitada não irá necessariamente atrapalhar o mandato do candidato eventualmente eleito. O prejuízo seria muito mais moral, pois eventual reprovação das contas poderia ser usada em discurso para atacar aquele candidato que não conseguiu a aprovação dos seus gastos de campanha. Então, até recentemente, o prejuízo se encerrava por aí.
Costuma-se dizer que, antigamente, tinha-se a prestação de contas como “prestação de faz de contas”. O candidato fingia que prestava contas dos gastos e entradas financeiras da sua campanha e a Justiça Eleitoral fingia que analisava e fiscalizava. Contudo, esta realidade mudou e hoje a prestação de contas tem que ser levada muito à sério por quem concorre. Além da questão moral já suscitada, podemos destacar que o prejuízo maior pode vir num lugar que dói muito em qualquer pessoa: o bolso. Digo isso porque hoje boa parte dos valores que circulam em uma disputa eleitoral são oriundos dos fundos, partidário ou especial de financiamento de campanha, que destinam verbas públicas para partidos políticos e candidatos. E, desde então, a Justiça Eleitoral vem endurecendo a análise das contas de campanha, bem como observando se a legislação eleitoral foi cumprida à risca.
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Vale lembrar que existe uma infinidade de regras para as eleições, desde o que pode e o que não pode gastar com recursos de campanha, bem como o formato de se fazer os pagamentos e realizar as despesas. A regra sobre prestações de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Existem dois prazos para prestar contas à Justiça Eleitoral, a parcial, que se encerrou dia 13 passado, e a final, que deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todas as candidatas e todos os candidatos que não concorreram no segundo turno, assim como para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 20° dia posterior à sua realização.
Em linhas gerais, a prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período. Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas contadas do seu recebimento.
Às vezes o postulante gastou com o que era possível e lícito, mas realizou o pagamento de forma errada ou recebeu recursos de fonte vedada. Como consequência poderá ter suas contas julgadas reprovadas ou, na melhor das hipóteses, aprovadas com ressalvas e, em ambos os casos, condenado a devolução do dinheiro que foi gasto de forma equivocada.
E quando esse valor é muito alto e o candidato não tem condições de arcar? Infelizmente, a dívida vai existir e poderá comprometer o patrimônio pessoal do então candidato. Por isso, fica o alerta: não faça prestação de contas com pessoas sem qualificação técnica especializada, procure uma assessoria contábil e jurídica especializada em eleições para assessorar a prestação de contas de campanha. Não faça no amadorismo, pois o barato às vezes sai muito caro.
O prazo de entrega para a prestação de contas parcial terminou na terça-feira passada e dados já estão disponíveis na página do TSE. Qualquer pessoa pode acessar as informações sobre as prestações de contas de candidatas, candidatos e das agremiações na página da Justiça Eleitoral.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE
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