A Justiça Eleitoral reprovou, neste sábado (26), o conteúdo de um vídeo de direito de resposta que havia sido concedido a Raquel Lyra (PSD). Segundo o desembargador Fernando Braga Damasceno, houve desvirtuamento do teor da mensagem autorizada por decisão judicial anterior sobre o supersalário da governadora, o que pode gerar punição à coligação governista.
A tentativa de driblar a Justiça foi apontada pela Frente Popular de Pernambuco. Segundo a coligação que representa João Campos (PSB), a campanha de Raquel tentou promover a candidata em um espaço que deveria ser destinado apenas a responder o adversário. A comunicação de Raquel também pretendia usar a peça para argumentar que o salário de R$ 60 mil recebido pela governadora está de acordo com o que diz a Constituição, argumento que, além de não encontrar respaldo na realidade, não havia sido avalizado pela Justiça Eleitoral.

“A decisão que concedeu o direito de resposta não reconheceu a regularidade ou a constitucionalidade da remuneração percebida pela representante [Raquel Lyra], tampouco declarou que os valores por ela recebidos se encontravam integralmente em conformidade com os limites constitucionais. (…) O direito de resposta assegurado às representantes permite esclarecer o contexto omitido, explicar o regime remuneratório aplicável e contrapor-se à conclusão de que os valores foram recebidos de forma comprovadamente inconstitucional. Não autoriza, contudo, apresentar como reconhecida pela Justiça Eleitoral a constitucionalidade de regime jurídico que a própria decisão qualificou como objeto de controvérsia”, argumentou o desembargador.
O vídeo com o direito de resposta irregular não chegou a ser veiculado. O magistrado deu 24 horas para que a campanha de Raquel envie uma nova mídia nos termos aprovados pela Justiça, sob pena de perda do direito de resposta caso haja descumprimento. “A não apresentação da nova mídia no prazo assinalado, ou a apresentação de conteúdo que persista em desatender aos limites estabelecidos nesta decisão, poderá ensejar o indeferimento do exercício do direito de resposta, sem prejuízo das demais providências cabíveis”, determinou.
Mais cedo, Raquel já havia sofrido outras duas derrotas na Justiça Eleitoral em outros pedidos de direito de resposta sobre críticas da Frente Popular ao seu supersalário. Nas decisões, Damasceno reconheceu que uma mídia veiculada pela coligação de João Campos não apresentou informações inverídicas sobre o tema, o que resguardou o direito do candidato de seguir questionando a remuneração de R$ 60 mil que Raquel recebe como procuradora do Estado de forma inconstitucional.
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