O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
O placar está em 7 a 0. O sexto voto, que formou a maioria, foi o do ministro Edson Fachin. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17). As informações são do g1.
Leia maisO entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.
As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.
Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.
“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.
Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.
Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.
Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Como foi o voto do relator Gilmar Mendes
No voto, Mendes sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.
Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Como foi o voto do relator Gilmar Mendes
No voto, Mendes sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Voto de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que “A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”.
Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.
O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
“O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”, escreveu Flávio Dino no voto.
Lei estadual proibia cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra valia para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:
- da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
- instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
- faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
- Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades:
- anulação do edital;
- multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
- corte dos repasses de verbas públicas;
- agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
















