O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prazo de 24 horas para que a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas encaminhe à Corte o relatório integral de monitoramento do ex-presidente Fernando Collor. Ele está em prisão domiciliar desde 1° de maio.
Segundo o despacho de Moraes, o descumprimento da determinação poderá configurar “desobediência a ordem judicial”. A determinação foi feita após o envio de um relatório indicar a “violação por dispositivo desligado” da tornozeleira de Collor, entre 2 e 3 de maio, “por falta de carga na bateria”. Anteriormente, Moraes já havia dado prazo de 48 horas para que a secretaria explicasse a falha e o atraso de cinco meses na comunicação desta. As informações são da CNN Brasil.
Leia maisEm resposta, a pasta informou realizar o “cumprimento integral das determinações e obrigações” e declarou que desde que Collor colocou o dispositivo eletrônico, em 1° de maio, “o referido monitoramento vem sendo realizado de forma contínua, efetiva e segundo os protocolos técnicos estabelecidos, com a devida elaboração regular dos relatórios de acompanhamento”.
Ainda segundo a pasta alagoana, o envio dos relatórios de monitoramento foi “prejudicado, uma vez que na Decisão Judicial encaminhada por essa Suprema Corte, não especificava os endereços eletrônicos de desno (sic) ou canais de comunicação institucional” para envio dos documentos.
Além do prazo, a decisão de Moraes também estabelece que a PGR (Procuradoria-Geral da República) seja informada da situação.
Collor foi condenado, em 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à penal total de oito anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Aos 75 anos, no entanto, teve a prisão domiciliar humanitária, com uso de tornozeleira eletrônica, concedida por Moraes no início de maio.
Na época da decisão, Moraes determinou que a secretaria de Ressocialização e Inclusão Social enviasse relatório circunstanciado semanal com dados “pertinentes à referida monitoração”.
A condenação de Collor também estabeleceu o pagamento de multa e de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Ele foi condenado pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia.
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