A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), em conjunto com a subseção de Arcoverde, obteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende os efeitos da Resolução nº 497/2025, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O ato extinguia a 58ª Zona Eleitoral de Pedra, remanejava a unidade para o município de Aliança e promovia outras alterações estruturais sem homologação do TSE. A medida foi tomada após petição da OAB-PE, que apontou falta de transparência, ausência de estudos técnicos públicos e risco de prejuízo à população do município.
“A implementação imediata da resolução poderia causar impactos relevantes antes da avaliação técnica do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques ao suspender os atos administrativos até a análise final do caso. Com a decisão, a estrutura eleitoral de Pedra permanece inalterada até que o tribunal examine o mérito da controvérsia.
“A manutenção da Zona Eleitoral é essencial para garantir cidadania, fortalecer a presença do Estado no interior e evitar prejuízos à população diante de mudanças sem diálogo e transparência”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella. “A advocacia e a comunidade de Pedra precisavam ser ouvidas, e a suspensão reforça que qualquer alteração na estrutura eleitoral deve respeitar critérios técnicos e a legalidade”, disse a presidente da OAB Arcoverde, Marcela Macêdo. A OAB Pernambuco seguirá acompanhando o caso até a decisão definitiva.

























