O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho. O documento da Procuradoria-Geral da República foi protocolado na Corte na última terça-feira. Com a decisão de Zanin, a inelegibilidade de Garotinho foi afastada enquanto a Corte analisa o habeas corpus apresentada pela defesa.
Garotinho foi acusado durante a investigação de ter fornecido vantagens indevidas a cerca de 18 mil eleitores em troca de votos a candidatos aos cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes. As informações são do jornal O Globo.
Leia maisEm 2024, o TSE negou um recurso de Garotinho e manteve sua condenação por crime eleitoral. Inicialmente, a pena foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão. Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e confirmada pelo TSE.
O principal argumento da defesa ao STF é que a condenação se baseou em provas digitais obtidas de forma irregular, sem perícia e com quebra da cadeia de custódia. Segundo os advogados, arquivos foram extraídos de computadores da prefeitura por meio de pen drives, sem garantias de integridade ou autenticidade.
Na mesma decisão, Zanin também estendeu os efeitos da liminar a outros investigados ligados ao caso, suspendendo igualmente os efeitos de suas condenações
No documento apresentado ao ministro Zanin, a PGR argumentou que a defesa já tinha apresentado um pedido com os mesmos fundamentos ao Supremo e que, na ocasião, a Segunda Turma do Tribunal, de forma unânime, indeferiu o pedido de extensão dos efeitos.
“A pretensão de rejulgamento do pedido — agora perante a Primeira Turma — há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada, mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual, que impede a tentativa de transposição de questões já decididas por uma turma para outra”, afirmou a PGR.
A Procuradoria também defendeu a validade das provas obtidas na investigação e atacadas pela defesa de Garotinho. Segundo a PGR, o crime de coação foi demonstrado por depoimentos das próprias testemunhas coagidas, que relataram ter sido ameaçadas a gravar áudios forjando alegações de tortura policial. “Esses áudios, gravados a mando do réu, foram analisados por perícia, e as testemunhas foram ouvidas em juízo”, afirmou a Procuradoria.
Como a decisão de Zanin foi em caráter liminar, o mérito da decisão ainda será analisado pelo Supremo.
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