Por Marlos Porto*
No último dia 23 de fevereiro, o colunista Josias de Souza, do UOL (https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2026/02/23/fachin-faz-papel-de-coveiro-de-prova-viva-no-teatro-pro-toffoli.htm), publicou um texto afirmando que o ministro Edson Fachin “enterrou no arquivo morto a arguição de suspeição de Toffoli e o relatório da Polícia Federal que arrancou o ministro da relatoria do caso Master”. A afirmação, contudo, não resiste a uma consulta mínima aos fatos — e, mais grave, induz o leitor a erro sobre o destino de uma investigação de alta relevância institucional.
O que efetivamente ocorreu? Em 12 de fevereiro de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) cópia integral do relatório da Polícia Federal que menciona o ministro Dias Toffoli, para que o procurador-geral Paulo Gonet se manifeste. A informação está documentada no Valor Econômico (https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/02/12/fachin-informa-a-pgr-sobre-relatorio-da-pf-no-caso-master-com-mencoes-a-toffoli.ghtml). Ou seja: o relatório da PF não foi arquivado; ele apenas mudou de mãos, migrando do STF para a instância constitucionalmente competente para avaliar a existência de crime comum por parte de um ministro da Corte.
Leia maisO que Fachin arquivou, tecnicamente, foi o incidente de suspeição contra Toffoli — um pedido formal para afastá-lo da relatoria do caso Master. Esse incidente perdeu o objeto no momento em que o próprio Toffoli, em 12 de fevereiro, deixou voluntariamente a relatoria, por decisão própria e após reunião com os demais ministros. Arquivar um pedido de afastamento de quem já se afastou não é “enterrar” prova alguma; é simples regularidade processual. Confundir essas duas coisas — o arquivamento de um incidente com o destino da investigação criminal — é um equívoco primário, inadmissível em um veículo com a estrutura e a pretensão de credibilidade do UOL.
Mais do que erro, há aqui um desserviço à cidadania. Ao sugerir que o caso foi “enterrado”, a coluna desinforma sobre um assunto de altíssimo interesse público e contribui para uma narrativa de blindagem que os fatos, até agora, não confirmam. O caso Toffoli não está morto. Está, desde 12 de fevereiro, nas mãos do procurador-geral Paulo Gonet. E lá permanecerá até que ele tome uma das seguintes providências: ofereça denúncia (ao STF, se entender que há crime comum; ao Senado, se vislumbrar crime de responsabilidade); arquive fundamentadamente o caso, com explicação pública e juridicamente sólida; ou silencie — hipótese em que a própria omissão poderá ser questionada nos termos da lei.
É preciso, aliás, saudar a correção do procedimento adotado por Fachin. Ao dar ciência imediata à PGR, o presidente do STF agiu dentro da mais estrita legalidade e da melhor prática republicana. Não cabe, portanto, desqualificar sua conduta. O alvo da atenção, agora, deve ser outro: a Procuradoria-Geral da República, que detém a palavra final sobre os aspectos criminais do caso.
E é justamente aí que reside uma ironia institucional de primeira grandeza. Em dezembro de 2025, o STF decidiu, na ADPF 1.259, que apenas o Procurador-Geral da República tem legitimidade para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. A justificativa foi criar um “filtro técnico” que evitasse o uso político do impeachment. O que parecia uma blindagem, porém, pode ter gerado um efeito inesperado: ao concentrar no PGR a chave do processo, a Corte transferiu para ele toda a pressão que antes recaía sobre o presidente do Senado. Se Gonet silenciar injustificadamente, poderá incorrer no crime de responsabilidade previsto no artigo 40, inciso IV, da Lei 1.079/50: “ser patentemente desidioso no cumprimento das próprias atribuições”. E o julgamento desse crime, diferentemente do que ocorre com os ministros do STF, começa e termina no Senado, sem necessidade de autorização de ninguém.
O “funil” criado pela decisão do STF pode, assim, transformar-se em catapulta. Se o PGR não agir, qualquer cidadão — e especialmente os senadores — poderá pedir seu impeachment por desídia. E, nesse momento, o Senado recuperará integralmente o protagonismo que a decisão da Corte lhe havia subtraído. O porteiro que deveria filtrar as denúncias poderá, ele mesmo, tornar-se réu perante a Casa do povo.
Há quem veja nessa arquitetura um risco de paralisia. Mas há também quem enxergue, nela, um mecanismo mais ordenado de responsabilização — desde que os atores políticos estejam dispostos a ocupar os espaços que a Constituição lhes reserva. O caso Toffoli, longe de estar encerrado, é agora um teste de fogo para o equilíbrio entre os Poderes. A imprensa que se apressou em decretar sua morte terá, em breve, que explicar por que não cobrou do PGR, durante o tempo necessário, uma posição sobre um dossiê que seus próprios colegas classificaram como “nitroglicerina pura”.
Enquanto isso, a “brava gente brasileira” acompanha, na expectativa de que os grilhões forjados por astuto ardil — sejam eles jurídicos ou midiáticos — encontrem, como no Hino, uma “mão mais poderosa” capaz de deles zombar. E que essa mão seja, como deve ser em uma democracia, a da soberania popular, exercida nos canais institucionais que a Constituição prevê.
*Bacharel em Direito
Leia menos















