A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
Em manifestação enviada a Mendes, a AGU pede que a medida cautelar também tenha os efeitos suspensos até o julgamento em definitivo do tema pelo Plenário do STF.
A sessão que vai analisar a decisão do ministro no plenário virtual da Corte está agendada para começar no próximo dia 12. As informações são do g1.
Leia maisLei do Impeachment
Atualmente, não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A decisão de Gilmar foi dada em ação que questionava trechos da Lei do Impeachment, de 1950. A norma prevê que qualquer cidadão, parlamentar ou não, pode denunciar os ministros do Supremo e o procurador-geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
Conforme a decisão dada hoje pelo ministro, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz Gilmar Mendes, na decisão.
Na manifestação entregue ao STF, o advogado-geral da União Jorge Messias afirma que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos de impeachment não representa ameaça ao Poder Judiciário.
“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
Indicado ao STF
Indicado ao STF pelo presidente Lula – e enfrentando resistência a seu nome no Senado – Messias menciona a existência de projetos em tramitação na Casa legislativa sobre o tema para defender que alterações ao texto da Lei do Impeachment sejam feitas pelo Congresso e defende o caminho legislativo para alterações.
“O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, diz o documento.
O argumento ecoa manifestação feita na tarde desta terça-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que considerou a decisão de Mendes uma usurpação das prerrogativas do Senado.
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