Por João Batista Rodrigues*
Nos últimos dias, tem crescido entre prefeitos de diversos estados a preocupação com o aumento exponencial dos cachês de artistas consagrados. A título de exemplo, dados de portais de transparência pública revelam que o cantor Pablo teve seu cachê majorado de aproximadamente R$ 180 mil, em 2024, para valores que hoje rondam os R$ 700 mil. Fenômenos como Natanzinho Lima, Nattan e Bell Marques não ficam atrás nos reajustes. Mesmo João Gomes, vencedor do Grammy, mantendo seu show em patamar mais humilde, já beira os R$ 500 mil por apresentação.
Toda essa escalada de preços baseia-se em uma única premissa: o sucesso de público. No entanto, o fenômeno é também impulsionado por fatores externos. A apropriação do orçamento federal pelo Congresso, por meio da liberação vultosa de emendas parlamentares destinadas a eventos, somada ao suporte financeiro de governos estaduais a alguns municípios, acaba por inflar o mercado e estimular esse incremento exacerbado nos preços das atrações.
Leia maisAcontece que, quando tais shows são custeados por municípios menos abastados, o resultado pode acarretar sérias dificuldades no fechamento das contas públicas (vide restos a pagar de 2025).
Diante disso, entidades como a AMUPE (Pernambuco), a UPB (Bahia) e associações da Paraíba iniciaram um movimento de conscientização para a fixação de um patamar máximo de preço nas contratações artísticas com recursos municipais. O próprio presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o conselheiro Carlos Neves, advogado de carreira e entusiasta da cultura, já manifestou preocupação com o tema e a urgência de providências.
A questão, contudo, não é de fácil deslinde. De um lado, há a pressão popular: o prefeito que não anuncia grandes atrações, mesmo em cidades pequenas que carecem de infraestrutura hoteleira para o público atraído, é severamente criticado em redes sociais e blogs.
Nesse contexto, a conscientização do gestor municipal é o pilar fundamental. Afinal, é ele o escolhido pelo cidadão para gerir a cidade, escolher prioridades e exercer a chamada discricionariedade administrativa.
Do ponto de vista jurídico, embora os órgãos de controle possam verificar a razoabilidade dos valores, o controle direto enfrenta barreiras legais. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) permite a contratação direta por inexigibilidade (art. 74, II) para artistas consagrados pela opinião pública, desde que o preço seja compatível com contratações similares do próprio artista (art. 23, § 1º, III).
Em termos práticos: quem baliza o preço do show de Wesley Safadão é o próprio mercado do artista.
Entretanto, o controle externo tem a prerrogativa de avaliar a razoabilidade dessas despesas, verificar planilhas detalhadas dos demais custos além da remuneração do artista e, acima de tudo, aferir se a contratação festiva não ocorre em detrimento de obrigações essenciais, como o pagamento de servidores, contribuições previdenciárias, fornecimento de medicamentos ou o cumprimento dos limites constitucionais com saúde e educação. O TCE-PE, inclusive, já iniciou auditorias com esse foco.
Como medida prática, é possível pensar em ações que padronizem esses gastos, como a fixação de valores máximos de cachês a serem custeados pelos municípios baseados na população, receita corrente líquida, características turísticas e na capacidade de o evento atrair investimentos privados complementares.
O debate é urgente e precisa envolver o Governo Federal, Estados e Municípios, para que se tenha maior efetividade, especialmente porque o carnaval já bate às portas.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente União dos Vereadores de Pernambuco
Leia menos



















