Por Blog da Folha
Pernambuco se torna o primeiro estado do país a aprovar uma lei específica para coibir e punir a adulteração de bebidas alcoólicas. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (15) e segue agora para sanção da governadora Raquel Lyra.
A proposta foi elaborada em meio ao aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas, especialmente por metanol, com registros de mortes em diversos estados. A expectativa é que, com a sanção do governo do estado, a lei entre em vigor ainda este mês.
Leia maisA iniciativa consolida oito propostas diferentes apresentadas por parlamentares da Casa, que foram unificadas em um único texto durante tramitação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). O presidente da comissão Coronel Alberto Feitosa (PL), destacou a agilidade da Alepe diante da gravidade do tema.
“Essa matéria foi construída a partir de oito projetos, cada um com uma abordagem. Na CCLJ, reunimos todos em uma única legislação, para garantir clareza e efetividade na aplicação”, explicou.
A legislação aprovada estabelece um conjunto de regras que envolve desde a fiscalização da produção e transporte das bebidas até protocolos de atendimento médico em casos de envenenamento por metanol ou outras substâncias tóxicas.
Entre os principais pontos da nova lei estão a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados notificarem a Polícia Civil em casos de atendimentos por suspeita de intoxicação por bebida adulterada; a criação de um protocolo estadual de atendimento, proposto pela deputada Socorro Pimentel (UB), para orientar as unidades de saúde; a obrigação do Estado de fornecer gratuitamente o antídoto para vítimas de intoxicação, conforme proposta do deputado Romero Albuquerque (PP); e a responsabilização das empresas envolvidas em toda a cadeia de produção, transporte ou venda de bebidas falsificadas.
Mudança
De acordo com o texto aprovado, a exigência dos laudos laboratoriais será responsabilidade de produtores, distribuidores, armazenadores e fornecedores de bebidas alcoólicas, que deverão comprovar a procedência e autenticidade dos produtos antes de repassá-los aos pontos de venda.
Na discussão, no entanto, o deputado Renato Antunes (PL) sugeriu mudança no texto original, que inicialmente exigia o laudo também aos comerciantes. Segundo ele, a obrigação seria “inviável”, já que bares e pequenos estabelecimentos não têm estrutura técnica nem recursos para emitir laudos.
“Nenhum estabelecimento, grande ou pequeno, tem competência ou capacidade econômica para apresentar laudo técnico. Isso tem custo, leva tempo e não faz sentido exigir de quem apenas revende”, explicou o parlamentar.
Antunes afirmou que, após entendimento com a mesa e os autores das propostas, o texto foi ajustado por meio de um substitutivo, mantendo a exigência apenas para fabricantes e distribuidores. Dessa forma, o comerciante final fica desobrigado de apresentar o laudo, bastando a nota fiscal que comprove a origem do produto, já acompanhada do laudo emitido pelo fornecedor.
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