Por Italo Oliveira*
A reforma tributária já é uma realidade. Implementada a partir de alterações na Constituição Federal e da promulgação de diversas leis, ainda carece de algumas regulamentações que aguardam debates no Congresso Nacional. Contudo, embora inacabada, já está em parcial vigência, com o período de transição iniciado neste ano de 2026.
A mais importante das modificações veio com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu no Brasil o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA-Dual), composto pelo IBS e pela CBS. A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – substitui o PIS e a COFINS, contribuições de competência da União. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tomará o lugar do ICMS e do ISS, tributos de natureza estadual e municipal. Afora a CBS e o IBS, a Emenda Constitucional nº 132 também criou o Imposto Seletivo – já apelidado de “imposto do pecado”, por incidir sobre produtos lesivos à saúde e ao meio ambiente –, que substituirá o IPI, o qual recairá apenas sobre os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus.
Leia maisPosteriormente, com o objetivo de regulamentar as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, houve a promulgação da Lei Complementar 214, que, em seu texto, disseca os principais pontos para a aplicação dos tributos recém-criados. Ainda houve a edição da Lei Complementar 225, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, e da Lei Complementar 227, que, dentre outras matérias, tratou do processo administrativo tributário relativo ao IBS.
O que se conclui é que a espinha dorsal do novo sistema tributário brasileiro está pronta e, neste ano de 2026, inicia-se sua vigência, inaugurando o que se chama de período de transição. Aqui começam as dores de cabeça do empresariado brasileiro. As regras previstas pela reforma estabelecem que a população terá que lidar com ambos os sistemas, ao mesmo tempo, durante no mínimo sete anos. Ou seja, afora o complexo, confuso e, muitas vezes, contraditório sistema tributário anterior, o empresário terá que lidar com a gradual inserção das regras referentes aos novos tributos até 2032, ano em que se encerra o período crítico e mais intenso da transição.
A coexistência dos dois regimes tributários implicará elevada complexidade operacional, exigindo dos empresários a adoção rigorosa de mecanismos de controle interno, governança e compliance, tanto na esfera tributária quanto na criminal. O objetivo é assegurar a sustentabilidade do negócio a longo prazo, promovendo uma transição minimamente segura. Nesse contexto, é importante lembrar que o Estado já dispõe de instrumentos de fiscalização cada vez mais sofisticados, baseados no cruzamento massivo de dados e na verificação automatizada de diversas informações, recursos, estes, que tendem a se intensificar com a simplificação do sistema tributário proposta pela reforma. Ou seja, a complexidade inerente ao período de transição, somada à constante evolução dos mecanismos de fiscalização, exige do empresário a observância de elevados padrões de conformidade fiscal e penal, sob pena de eventual responsabilização, inclusive pela prática de crimes como a sonegação fiscal.
E, neste ponto, reside a necessidade de redobrada atenção. Os tribunais brasileiros já decidiram que, caso o empresário, na condução da pessoa jurídica da qual é sócio, seja acusado da prática do crime de sonegação fiscal, seu patrimônio pessoal – e não apenas o da empresa – pode ser alvo de sequestro judicial, mesmo que os bens tenham origem lícita comprovada e o Ministério Público não demonstre que o investigado esteja tentando dissipar seu patrimônio.
Portanto, ignorar as atuais exigências de conformidade e controle interno, principalmente em razão do crítico período de transição que perdurará, pelo menos, até 2032, pode acarretar não apenas repercussões fiscais para a empresa, mas também graves consequências pessoais aos sócios, caso sejam acusados da prática do crime de sonegação fiscal, hipótese em que sua liberdade e seu patrimônio estarão em risco indesejado. Pagar para ver não é uma decisão inteligente!
*Advogado criminalista e mestre em Direito
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