A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), vetou integralmente a emenda à Lei Municipal do Carnaval (nº 5.306/01) que estabelecia prazo máximo de até 45 dias após o encerramento da festa para o pagamento dos cachês de artistas e fazedores de cultura.
O texto previa a aplicação de juros e penalidades à administração municipal em caso de atraso, além de impedir novas contratações enquanto os débitos não fossem regularizados. As informações são do JC.
Leia maisA proposta, de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT), havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em dezembro. Segundo a parlamentar, a emenda surgiu como resposta a um problema histórico enfrentado por artistas, músicos e agremiações que participam do Carnaval da cidade.
Levantamento do gabinete de Eugênia aponta que cerca de 60% dos contratados ainda não haviam recebido seus cachês no período em que a matéria foi levada ao plenário.
Veto argumenta que emenda é inexequível
No texto do veto, a Prefeitura argumenta que a emenda invade o campo das diretrizes gerais da política cultural ao impor comandos executórios diretos à administração pública, com a fixação de prazos rígidos, interferindo na organização administrativa e financeira do município.
A gestão municipal afirma ainda que propõe a criação de um espaço institucional de diálogo e cooperação, com o objetivo de construir uma legislação “exequível, eficaz e compatível com a realidade administrativa e financeira do município”.
“Cumpre evidenciar o esforço permanente e a inequívoca intenção da Administração Municipal em efetuar o pagamento dos cachês dos fazedores de cultura em tempo hábil, reconhecendo o valor do trabalho artístico e buscando, dentro dos limites legais, orçamentários e financeiros, assegurar previsibilidade, respeito institucional e segurança jurídica a esses profissionais”, afirma o texto do veto.
Vereadora tentará derrubar veto
À reportagem, Eugênia Lima afirmou que já articula com outros vereadores a derrubada do veto assim que os trabalhos legislativos forem retomados.
“Nosso mandato está dialogando para que, no início de fevereiro, a gente consiga derrubar esse veto e garantir que essa emenda legítima entre em vigor”, declarou.
Segundo a vereadora, a proposta tratava de pontos básicos da relação entre o poder público e os artistas. “O projeto resolvia o essencial: prazo para pagamento dos cachês, atesto rápido e transparência total. A própria Prefeitura reconhece, na justificativa, que pagar em dia é importante, mas não apresenta nenhum plano ou alternativa”, rebateu.
Texto também previa penalidades
A emenda vetada estabelecia penalidades em caso de descumprimento do prazo. Em situações de atraso, os valores devidos seriam acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 2%, até a data do pagamento.
Caso os atrasos ultrapassassem 60 dias, o município ficaria impedido de lançar novos editais ou programas oficiais de shows. O texto também obrigava o Poder Executivo a comunicar e justificar eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além de apresentar um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo.
Em casos de débitos referentes a exercícios anteriores, com atrasos superiores a 60 dias e sem plano de quitação aprovado, o município ficaria impedido de publicar novos editais ou programações oficiais do Carnaval, salvo situações de interesse público devidamente justificadas.
Prefeitura fala em ‘empenho para cumprir prazo’
Em nota enviada ao JC, a Prefeitura ressaltou “a importância de todos os artistas e fazedores de cultura para o município”. “Apesar de relevante, o Projeto de Lei é inconstitucional e não está de acordo com o Artigo 141 da Lei Federal 14.133/2021 e com a Lei Orgânica do município”, justificou.
Apesar do veto, a gestão destacou “que está empenhada para realizar os pagamentos dos artistas e fazedores de cultura em até 45 dias após o evento”, completa.
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