Em uma decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última sexta-feira (12), que a taxa Selic será o índice oficial para a correção de dívidas civis no Brasil. A decisão, relatada pelo Ministro André Mendonça, pacificou um entendimento que já vinha sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo mais previsibilidade e alinhando o judiciário à realidade econômica do país.
A decisão se baseia no artigo 406 do Código Civil, que determina que, na ausência de acordo entre as partes, os juros de mora devem seguir a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos federais — que, no Brasil, é a própria Selic. Anteriormente, o cálculo para a correção de dívidas civis combinava juros de mora de 1% ao mês com um índice de correção monetária, como o IPCA ou o INPC. Com a nova regra, essa fórmula foi superada.
Leia maisO advogado Fernando Ribeiro Lins, especialista em direito civil, empresarial e tributário do escritório Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, explica que a Selic já embute tanto a inflação quanto os juros, o que simplifica o processo. “Essa decisão pacificou o entendimento de que a Selic é o único índice a ser aplicado. Isso traz mais segurança jurídica e evita a incerteza que antes existia com a aplicação de diferentes índices”, afirma Lins.
Por que a Selic é a escolha ideal?
A Selic, ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a taxa básica de juros da economia brasileira, usada como referência para as demais taxas de juros no país. Sua adoção como padrão para dívidas civis é um passo importante em direção à previsibilidade jurídica.
“Essa decisão alinha as correções judiciais com a realidade econômica do país e traz mais clareza para todos os envolvidos. Agora, as partes em um litígio sabem com mais precisão qual será a base de cálculo para a atualização da dívida, tornando o processo mais transparente”, explica Fernando Ribeiro Lins.
Ele ressalta, contudo, que a aplicação da Selic como índice padrão só acontece quando não há um acordo prévio entre as partes sobre qual índice usar. “Se um contrato, por exemplo, estipula outro método de correção, esse acordo deve ser respeitado”, adverte o especialista.
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