Por Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco
Enfim, o Congresso deve colocar em votação e aprovar uma reforma tributária depois de séculos em discussão. A longa demora se explica pela falta de diálogo e interesses contrariados entre os Estados, as regiões Sul e Sudeste, unidas, contra o Norte e o Nordeste. O que está em jogo na reforma tributária é a origem e a destinação do ICMS – Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transportes.
Quem cobra? O Estado produtor ou o consumidor? Isso parece ter sido, finalmente, vencido. Relator da proposta na Câmara dos Deputados, que parece ser agora consensual entre Estados e União, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez as mudanças nos impostos sobre o consumo.
Leia maisTanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram, entretanto, que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho.
Serão criados dois IVAs, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.
Imposto e desonerações
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos. Quanto ao Imposto Seletivo, incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Em relação às pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo o repasse de crédito presumido (uma compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
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