MDB segura nomeações e paralisa duas comissões da Câmara

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados já foram instaladas e estão em funcionamento, com exceção de duas: Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O motivo é o impasse do MDB em relação aos deputados que vão presidir os colegiados.

As nomeações para presidências de comissões acontecem todos os anos. De acordo com o critério de divisão de cargos na Câmara, os dois colegiados devem ser presididos por deputados do MDB. Os nomes dos presidentes, no entanto, não foram informados ao comando da Casa até o momento. As nomeações cabem ao líder Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

Internamente, a bancada do MDB afirma que o atraso se deve a uma disputa dentro da sigla pelos cargos e que ainda não há previsão de data para os anúncios.

Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

A aprovação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco, do projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo Estadual, que prevê a extinção das faixas salariais da polícia e bombeiros militares, de forma escalonada, até 2026, não é, nem de longe, o fim da batalha travada entre o Legislativo e o Executivo do Estado.

O próprio empate durante a votação na CCLJ, que precisou ser desempatado pelo voto do deputado Antônio Moraes (PP), presidente do colegiado, já é o indicativo de que estar por vir pela frente. Afinal, até ir à votação no plenário, onde precisará da aprovação de 25 dos 49 deputados, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Finanças e Administração da Casa, o que deve ocorrer já na próxima semana.

No colegiado, a relatoria, assim como na CCLJ, ficará com a aliada de primeira hora da governadora Raquel Lyra (PSDB), deputada Débora Almeida (PSDB). A julgar pelo que foi visto na sessão de hoje, quando tão somente a constitucionalidade do projeto deveria ser analisada, de certo o parecer da relatora será pela aprovação do texto na integralidade em que ele foi enviado pela governadora.

“Como grande parte dos presentes aqui, assim como eu, já foram gestores públicos, é importante lembrar que temos compromisso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, é importante que a extinção das faixas salariais seja gradativa, conforme proposto pelo Executivo Estadual, que é quem administra o orçamento”, comentou a tucana.

Segundo Débora, a extinção gradativa das faixas vai trazer, já neste ano, uma repercussão na folha de pagamento do Governo do Estado de R$ 97 milhões. Em 2025, de R$ 293 e de R$ 610 milhões em 2026. Com isso, em 2027, quando, segundo o projeto, passará a vigorar a faixa única, totalizará um impacto de pouco mais que R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos.

O grande imbróglio, porém, está em discrepâncias no conteúdo do projeto, acentuado após a apresentação de uma tabela, por parte de Antônio Moraes, na abertura da votação na CCLJ. Nele, Moraes apresentou ganhos para os PM e Bombeiros, que ao término do período do escalonamento proposto pelo Executivo, diferem, inclusive, das anunciadas pelo próprio Executivo em seu projeto de lei complementar.

Os deputados Alberto Feitosa (PL) e Joel da Harpa (PL), que tiveram suas emendas e substitutivos ao PLC rejeitados por maioria na CCLJ, hoje, prometem ir a campo em busca de votos contrários ao projeto do Executivo. Estão, desde que encerrou a votação, nas escadarias da Alepe reunidos com a categoria, que deve comparecer em peso durante o processo de tramitação do projeto em busca de uma reparação histórica, prometida pela própria governadora Raquel Lyra para o início do seu mandato, no ano passado, o que não fez até março passado.

O grande questionamento das lideranças da categoria é, antes de tudo, a falta de diálogo entre o Executivo com eles, que estão tendo que ver os interesses políticos de uma parte do parlamento pernambucano se curvar diante do autoritarismo imposto pela governadora, que insiste em abrir mão do diálogo, mesmo para com o parlamento.

A falta de diálogo foi ressaltada pelo deputado Waldemar Borges (PSB), em uma das falas mais coerentes da sessão tumultuada na CCLJ, marcada pelo embate entre o presidente e vice-presidente da Comissão, Antônio Moraes e Romero Albuquerque (UB), respectivamente. Destacando a complexidade do tema e a importância de um amplo debate, ele disse que não há como ter posições sobre o projeto de maneira simplória, conforme o desenho da sessão se desenrolou.

“Em outros momentos, assuntos de menor complexidade, como esse, foram objetos de questões mais aprofundadas. E que depois das discussões, se construiu consensos e se votou a favor do proposto pelo Executivo. No meu entendimento não se envia para Casa um assunto desse, sem ter uma reunião para se chegar a esse entendimento. Estamos com duas tabelas. Não se trata de lançar sobre veracidade, mas são números conflitantes. Se essa tabela do Governo tenha respaldo nos fatos, não teria dificuldade em aprovar. Agora, na tabela elaborada pelos militares, o impacto é menor que o se coloca pelo deputado Antônio Moraes. Falta aprofundamento, reunião de trabalho, para que a gente possa fazer uma discussão desapaixonada”, evidenciou o parlamentar, de forma coerente, após divergências durante a sessão na CCLJ.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reagiu às críticas do Ministério da Fazenda à decisão dele de manter a desoneração fiscal a municípios, contrariando texto elaborado pela Fazenda, que ampliava a cobrança de imposto sobre a folha de pagamento de cidades com até 156 mil habitantes. “A medida provisória do governo, na verdade, só gerou atraso e instabilidade”, afirma o presidente do Senado ao blog da Daniela Lima.

Tratada como “susto” e “pancada” pelo time de Fernando Haddad, a medida é defendida por Pacheco. Em conversa exclusiva com o blog, o presidente do Senado diz que o governo “sempre soube” que uma eventual reoneração não seria resolvida por Medida Provisória, que uma vez assinada tem força de lei, mesmo sem aval do Congresso, por pelo menos seis meses. “Está desde sempre muito claro que o tema da desoneração não seria encaminhado por MP. Nunca existiu a possibilidade de uma MP revogar lei promulgada uma semana antes”, afirma o presidente do Senado.

“Governo teve e ainda tem tempo para propor o modelo que deseja de desoneração, via projeto de lei. Se for um modelo justo, certamente será aprovado”, continua Pacheco. “O que eu fiz foi estabilizar o assunto para que a discussão do modelo seja feita com alguma segurança jurídica. Vigora um sistema legal até que nova lei o modifique. E a Medida Provisória não cumpria essa missão. Na verdade, ela só gerou atraso e instabilidade”, disse.

Por Alberto Zacharias Toron*

O crime do qual a vereadora Marielle Franco e seu auxiliar foram vítimas tocou profundamente todos os brasileiros. Além da covardia na execução do crime, a premeditação e o envolvimento de policiais, redobrou a preocupação dos cidadãos não só com a segurança, mas também com a liberdade de expressão e de atuação política, provocando um sentimento geral de indignação e insegurança.

O sentimento de solidariedade não apenas com os familiares das vítimas, mas com os membros do partido político a que a vereadora pertencia, é uma obrigação moral. Mais uma vez fomos alertados para a necessidade da punição dos responsáveis.

Agora, passados mais de seis anos da barbárie perpetrada, a Polícia Federal, realizando um trabalho competente e merecedor de aplauso, apresenta os mandantes do crime. Um deles, João Francisco Brazão, atualmente é deputado federal. O ministro Alexandre de Moraes, em minuciosa decisão, impôs a prisão preventiva tanto ao deputado como ao seu irmão, conselheiro do Tribunal de Contas, e ao antigo chefe da Polícia Civil, todos do Rio de Janeiro.

Sem discutir o mérito do cabimento da prisão preventiva – vale dizer, seu acerto ou não –, é preciso perguntar: diante dos termos claros do art. 53, parágrafo 2.º, da Constituição federal, que outorga a clássica garantia da imunidade prisional aos parlamentares (freedom from arrest), pode o deputado sofrer a imposição da prisão preventiva?

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, depois referendada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), é no sentido afirmativo. Sustenta, na essência, que é preciso compatibilizar a liberdade de ir e vir com a efetividade da Justiça Penal. Aqui, porém, não se trata apenas disso, e sim da compatibilização da prisão preventiva com a proibição constitucional.

Para não deixar dúvidas, a regra constitucional que institui a garantia da imunidade prisional aos parlamentares tem o seguinte teor: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (art. 53, § 2.º).

Ou seja, prisão de deputado federal, só se for em flagrante e, ainda assim, deve ser confirmada pelo voto da maioria dos membros da Casa a que ele pertença. De outro modo, é vedada. O tema não é virgem no STF.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2017, ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.526, deixou expresso que desde a Constituição do Império até a de 1988 as imunidades não dizem respeito “à figura do parlamentar, mas às funções por ele exercidas, no intuito de preservar o Poder Legislativo de eventuais excessos ou abusos por parte do Executivo ou Judiciário, consagrando-se como garantia de sua independência perante os outros poderes constitucionais e mantendo sua representação popular”. No mais, como faz em sua obra de Direito Constitucional, reafirmou expressamente a impossibilidade de aplicação de qualquer prisão cautelar aos parlamentares, “inclusive de prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

É certo que no conhecido caso do senador Delcídio do Amaral o STF decretou a sua prisão em flagrante. Algo estranho e surreal, pois o flagrante não é decretado, ele acontece na realidade, por exemplo, quando o sujeito está a cometer o crime ou acaba de cometê-lo. Ali se entendeu que havia uma permanência criminosa que autorizava o flagrante. No caso do deputado Brazão, partiu-se da ideia da inafiançabilidade do crime para afirmar a presença dos pressupostos autorizadores da preventiva e sua consequente imposição.

O fato de o crime ser inafiançável não derroga a garantia constitucional que funciona como uma barreira ao Poder Judiciário na imposição da prisão cautelar.

Precisamos repensar legislativamente a exclusão da garantia da imunidade prisional, confinando-a a assuntos de natureza política, estritamente ligados ao exercício da função parlamentar. Numa sociedade democrática, com um Judiciário independente, não mais se justifica a proibição de impor a prisão preventiva contra parlamentares. Todavia, enquanto a garantia existir, ela deve ser respeitada e o Judiciário, neste caso, deve atuar com contenção, pois viola abertamente a Constituição a imposição da prisão preventiva.

Não podemos ficar, para repetir Umberto Eco, como “cera mole” (O Nome da Rosa) nas mãos das autoridades, inclusive do Judiciário. O Estado de Direito, rule of law, not of a man, impõe que se respeitem as regras democraticamente estabelecidas. Do contrário, esperam-nos o arbítrio, o casuísmo e tudo aquilo que possa vir dos que se julgam dotados das melhores intenções.

*Advogado, doutor e mestre em Direito pela USP, professor de Direito Processual Penal da Faap, especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, conselheiro federal da OAB, autor do livro ‘Habeas corpus: controle do devido processo legal’ (Ed. Saraiva, 2017), foi presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Após determinação nos autos do processo TCE-PE nº. 24100171-7, que fez o presidente da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, vereador Damião Aguiar, revogar as licitações milionárias de mais R$ 167 mil reais para alugar um carro de luxo e mais de R$ 53 mil reais para passagens áreas, a Inspetoria Regional de Surubim iniciou o PI nº. 2400440, para investigar a concessão de diárias a assessores e seus respectivos vereadores.

A informação é de que a Câmara Municipal gastou, por exemplo, R$ 5.740,00 com o vereador Isaias Ferreira e a sua assessora, Iolanda de Oliveira, para alguns dias em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme atesta o Controlador Geral da Câmara Municipal.

Outros gastos foram identificados, tais como R$ 4.000 mil de combustível tipo Diesel para um veículo locado e mais de R$ 4.000 mil para mais dois carros apenas em janeiro de 2024. Já em todo ano de 2023, a Câmara gastou mais de R$100.000,00 em combustível.

Ainda de acordo com o relatório do controlador geral da câmara municipal, foram gastos mais de R$ 170 mil reais em diárias, em 2023. Todas essas ações chamaram atenção do Tribunal de Contas, que chega para vasculhar a Câmara Municipal de Vereadores em pleno ano de eleição.

Sob alegação de vícios de inconstitucionalidade, a relatora do projeto de Lei Complementar de autoria da governadora Raquel Lyra (PSDB), deputada Débora Almeida (PSDB), emitiu parecer contrário a todas as emendas e substitutivos feitos pelos deputados Joel da Harpa (PL) e Alberto Feitosa (PL). “Nosso substitutivo não fala de valores, ele apenas mostra ao Governo que as faixas devem ser extintas ainda neste ano”, defendeu o autor do substitutivo, Joel da Harpa.

De acordo com o deputado Alberto Feitosa (PL), a emenda de Joel da Harpa é a mais coerente, pois propõe a extinção das faixas ainda neste ano. “Observando o relatório da deputada Débora, a extinção das faixas vai implicar em custo de R$ 93 milhões no orçamento. Esta Casa já destinou R$ 115 milhões para o orçamento deste ano, para os próximos, iremos adequar no PLDO”, enfatizou Feitosa. O parecer da relatora ainda será votado durante a sessão.

Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

O parecer pela constitucionalidade do projeto de lei do Governo do Estado que põe fim as faixas salariais dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado e reajusta os vencimentos da categoria, feito pela relatora Débora Almeida (PSDB), foi aprovado, há pouco, pela CCLJ. Houve empate, com quatro deputados votando a favor e quatro contras.

O voto de minerva foi dado pelo presidente da Comissão, deputado Antônio Moraes (PP), que votou em sintonia com o relatório de Débora. Neste momento, a relatora faz a leitura das emendas e substitutivos feitos pelos deputados contrários ao projeto enviado pelo Executivo Estadual.

Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

O presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Antônio Moraes (PP), tenta, apesar da relutância da maioria dos membros do colegiado, apressar a votação sobre a constitucionalidade do projeto de lei que extingue as faixas salariais. 

A pressa fez, inclusive, com que o parlamentar fechasse o microfone do vice-presidente da Comissão, deputado Romero Albuquerque (UB), que pediu requerimento para que houvesse mais tempo para analisar o parecer da relatora Débora Almeida (PSDB). 

Em uma postura contraditória, ao mesmo tempo em que disse que considera as faixas salariais inconstitucionais, a relatora em seu parecer, indicou pela constitucionalidade do projeto enviado pela governadora, de quem é aliada de primeira hora. Nem Romero Albuquerque nem os demais deputados tiveram acesso prévio ao documento.

“Que vote com sua consciência”, disse Antonio Moraes, sob protesto do vice-presidente da CCLJ.

O principal imbróglio se deu em razão da apresentação, por parte de Antônio Moraes, de uma tabela que até então não havia sido votada. Nela, o presidente do colegiado afirmou que o projeto enviado pela governadora vai ofertar mais ganho para toda a categoria. 

O documento, considerado apócrifo pelo deputado Alberto Feitosa (PL), por não conter qualquer assinatura, principalmente por parte da Secretaria de Administração do Estado, foi apresentado na abertura da sessão.

“Essa tabela não bate com o que a categoria tem em mãos e só mostra a total falta de diálogo do Governo do Estado com a categoria e com os parlamentares desta Casa Legislativa de um tema crucial que é a Segurança Pública de Pernambuco”, questionou Feitosa.

A sessão continua, neste momento, com Romero Albuquerque dando seu parecer sobre o projeto de lei.

Por Cláudio Soares*

É precipitação julgar o rapaz. É necessário estabelecer uma análise das perícias. Outra, se ele não estava alcoolizado e pegando rachas em via pública, e não tinha a intenção de matar aquela vítima, a tipificação é crime culposo e não doloso.

Em relação ele ter se evadido do local, pode ter sido para evitar a chegada de parentes da vítima e evitar agressões. Nesses casos, o condutor do veículo que bate ou atropela não tem obrigação de ficar no local para oferecer socorros. Ele pode agir por socorros estando fora da localidade. Mais uma, a polícia já estava no local quando ele foi embora com sua mãe. Tem gente julgando o porsche e não as circunstâncias envolvidas.

Parece haver uma série de nuances e circunstâncias a considerar neste caso específico. A análise do acidente envolve múltiplos aspectos legais e éticos, incluindo a determinação da culpa, a presença ou ausência de álcool, a ação do condutor após o acidente e a presença da polícia.

É fundamental examinar todas as informações disponíveis e considerar os diferentes pontos de vista antes de tirar conclusões precipitadas. Cada detalhe pode ter um impacto significativo na interpretação do evento e na justiça a ser aplicada.

Como já havia polícia no local, eu entendo que não qualifica a omissão de socorro, é importante você ver as imagens do acidente para ter a certeza que a causa foi o absurdo excesso de velocidade da porsche. Como ele se evadiu do local, perdeu-se a oportunidade de verificar se estava ou não alcoolizado, o que seria o grande agravante desse caso.

Culpado ele é, mas com a saída do local do acidente ele não deve ser condenado da acusação de crime doloso, o que ocorreria se estivesse sido comprovado que estava alcoolizado.

É vital examinar todas as evidências, incluindo imagens do acidente, para entender completamente a situação. A presença da polícia no local pode influenciar a interpretação dos eventos.

A saída do condutor do local do acidente pode complicar a determinação da culpa, especialmente se não houver evidências claras de intenção de fugir. No entanto, a investigação sobre o possível envolvimento de álcool é fundamental para uma avaliação justa e precisa do caso.

*Advogado e jornalista

No próximo sábado, a Prefeitura do Paudalho, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Qualificação Profissional, realiza o evento ‘SEDEMAQ em Ação’. Com ações que envolvem tanto a sustentabilidade como o desenvolvimento econômico, a partir das 8h30, a Pasta efetua o Dia do Descarte Consciente e a Sala do Empreendedor Itinerante, na Praça Recreio Cambuim, em Chã de Cruz.

Apoiando os empreendedores do município, a Sala do Empreendedor irá oferecer atendimento de formalização, emissão de documentos, entre outros serviços. E com o objetivo de conscientizar a população, em parceria com a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Paudalho (Coopcapa), durante o evento acontecerá o recolhimento de resíduos sólidos recicláveis, onde a população poderá entregar materiais como plásticos, metais, papel e vidro.