*Por Diana Câmara
As eleições gerais ocorrerão no próximo dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno para a disputa majoritária. Assim, para a maioria dos candidatos, a eleição será resolvida em menos de 30 dias.
Com isso, a tendência é que a cada dia a campanha nas ruas avance e cresça de forma progressiva. Neste tipo de eleição, são muitos cargos em disputa, pois temos candidatos a Presidente da República e Vice, Governadores e Vices, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e Estaduais.
Leia maisO fim das coligações gerou uma enxurrada de candidatos proporcionais dos mais variados pesos e capilaridade política a fim de formar chapas capazes de disputar o voto do eleitorado e tentar atingir o quoeficiente eleitoral para garantir vagas nos parlamentos estaduais e na Câmara Federal.
Em Pernambuco, além da disputa acirrada dos proporcionais, temos muitos candidatos ao cargo de Governador(a) e de Senador(a). Desta forma, eventos e materiais políticos de campanha, como, por exemplo, praguinha, perfurado, adesivos variados, bandeiras e panfletos, não faltam nas ruas e, como dito, tende a testemunharmos a ampliação disto.
Por outro lado, para cada material de campanha há regras e limitações, como, por exemplo, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado, exceto o perfurado que pode ter a dimensão de todo o vidro traseiro do veículo. Já para bandeiras há liberdade de tamanho, contudo, não podem ser usadas de forma fixa, pois a lei prevê que sejam colocadas no mínimo às 6h e retirada no máximo até às 22h, inclusive eventuais bases de cimento.
Não é permitida a distribuição de brindes, como, por exemplo, camisas, bonés, canetas e calendários. Entretanto, a legislação eleitoral permite a confecção de camisas com o nome e número da campanha se for vendida ou como farda para a militância do candidato, se não houver número.
Carros de som transitando exclusivamente para tocar jingle do candidato não é permitido, mas pode acompanhando atos de campanha como carreata ou porta a porta. Material impresso de modo geral tem que ser confeccionado apresentando tiragem, o CNPJ da gráfica que rodou e o CNPJ de quem está pagando pela confecção, além de constar qual o partido do candidato. E tantas outras regras.
Vale registrar que, não há censura prévia e para quem comete alguma irregularidade a sanção não é aplicada de forma automática, pois a Justiça Eleitoral tem que ser provocada, seja através de representação judicial movida por candidato, partido político ou coligação ou ainda o Ministério Público Eleitoral.
Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral também pode agir através do seu poder de polícia ou, ainda, pelas denúncias da população em geral através do aplicativo Pardal, onde cada cidadão é um fiscal em potencial. Normalmente, o não cumprimento das normas que regulam a propaganda irá culminar em uma notificação da Justiça Eleitoral para que o candidato altere ou conserte o erro identificado, sob pena de recolher o material e multa.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE