O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está investigando as contratações de escritórios de advocacia por prefeituras para realizar compensações previdenciárias no sistema federal COMPREV, do INSS. De acordo com o MPF, essas contratações estão sendo realizadas com base em uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que autorizaria a contratação sem licitação. O MPF aponta a suposta ilegalidade nessa recomendação.
As informações são da assessoria de imprensa do próprio MPF. “Com base em recomendação conjunta do TCE-PE e do MPCO que o MPF entende por ilegal, os municípios estariam contratando escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias”, consta em nota no site oficial da instituição.
Leia maisO MPF requereu que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adote medidas para apurar a existência de possíveis supostos ilícitos municipais envolvendo contratações no âmbito de nove prefeituras. O órgão reforça que a contratação de serviços advocatícios por prefeituras que possuem procuradoria jurídica só deve ocorrer mediante concurso público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Excepcionalmente, na ausência de uma procuradoria municipal, essas contratações poderiam ser realizadas, desde que cumpridos requisitos como notória especialização do profissional contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público, e contratação pelo preço de mercado.
Além disso, o MPF destaca que a contratação de escritórios de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários, como no caso do COMPREV, não preencheria os requisitos legais necessários e seria considerada ilegal. O órgão também argumenta que o pagamento por esses serviços com base em um percentual sobre os valores compensados é contrário ao artigo 15 do Decreto nº 10.188/19, que estabelece que os recursos obtidos por meio de compensações previdenciárias devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.
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