Por Cláudio Soares*
No âmbito midiático do atual momento, a reflexão e a assunção sopesada de convicções individuais, bem como o silêncio e a oportunidade nas redes, cederam espaço a uma saraivada contínua de comunicações.
Essa balbúrdia, promovida por fanáticos e radicais em várias cidades do país, em protesto contra o resultado das eleições, é ignóbil. Devemos respeitar a vontade do povo vindo do sufrágio eleitoral. O resultado é incontestável.
Leia maisA eleição ocorreu por aclamação e atestou todas as credenciais e a segurança absoluta do sistema eleitoral brasileiro.
Mentiram tanto contra as urnas eletrônicas que terminaram contaminando os desinformados, radicais e fanáticos. Eles entenderem que ocorreu fraude no processo eleitoral deste ano. Propaganda não pode transformar a mentira em verdade.
A temática da liberdade de expressão e o discurso do ódio revelaram-se cada vez mais intensos nas eleições 2022, tendo em vista a necessidade da convivência e da tolerância no Estado Democrático de Direito, em uma sociedade cada vez mais plural, cada vez mais complexa, e, consequentemente, dividida e intolerante.
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. É fundamental na construção de uma sociedade livre e civilizada.
A liberdade de manifestação de pensamento constitui gênero de super valia na vida democrática, condição fundamental de interesse do cidadão, e isso alimenta a pluralidade de opiniões, garante a difusão de pensamento e interação pelo conhecimento e pela crítica dos acontecimentos.
A plenitude da liberdade de manifestação, insculpida no artigo 220 da Constituição Federal, exige, todavia, a observação da composição de outros valores, em especial a dignidade de ir e vir.
O direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. A honra e a vida privada e a não discriminação são preceitos fundamentais explícitos na Carta Magna.
Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Percebe-se, contudo, em rede social, que desinformados no exercício da liberdade de expressão, cometeram excessos, violações da honra alheia, de intimidade ou incitação ao ódio e a agressões das mais estúpidas.
O vertiginoso crescimento dos meios de manifestação, no entanto, traz o risco do relativismo que iguala o diferente e nega a prevalência de valores essenciais obtidos ao longo da nossa história.
A multiplicação de opiniões exige analisá-la criteriosamente e não dar a elas o mesmo peso. Partimos da premissa que todos são iguais perante a rede social. Mas quem perde a capacidade de combater o argumento alheio se utiliza da agressividade.
CHEGOU A HORA DE PACIFICAR O PAÍS.
*Advogado e jornalista
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