Caro Magno Martins,
Venho através deste relatar, que não procede a alegação de acumulação indevida de cargos. Sou servidora estatutária do Governo do Estado de Pernambuco e estou cedida ao município de Gravatá, desde janeiro de 2023, por meio da Portaria de cessão n° 293/2023, quando fui designada para trabalhar como secretária-executiva de Saúde.
Em relação ao vínculo contratado no município de Pombos-PE, este não mais persiste e foi encerrado tempestivamente, sem que conflitasse com o exercício do mister nesta municipalidade.
Leia maisDessa forma, diante dos fatos relatados, fica esclarecido que não há acumulação indevida de cargos públicos. Quanto à denúncia mencionada, informo que já foi devidamente respondida ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e os esclarecimentos foram prestados no ano de 2023.
Atenciosamente,
Viviane Cavalcanti
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