Por Paula Azevedo de Castro*
A assinatura do acordo de repactuação para a compensação das vítimas do desastre de Mariana, firmado no Brasil e homologado pelo STF no último dia 7 de novembro, marca um passo conclusivo significativo na busca por justiça e reparação. Procura mitigar os impactos ambientais e sociais do desastre, ao mesmo tempo em que estabelece um compromisso contínuo das partes envolvidas para promover a recuperação e a reparação das comunidades afetadas.
Este acordo surge como uma opção às vítimas, que poderão escolher pela reparação mais imediata, ao invés de prosseguir com a discussão em território estrangeiro. Ao optarem por um acordo dentro do território brasileiro, as vítimas não renunciarão a seus direitos, mas escolhendo resolver a questão de imediato, já que o desfecho na jurisdição britânica não deve acontecer em curto prazo.
Leia maisAqueles que optarem por aguardar o processo na justiça de Londres têm, naturalmente, o direito de fazê-lo. Mas essa escolha pode estar sujeita a uma série de desafios e incertezas. Como destacou o Advogado-Geral Jorge Messias no programa “Bom Dia, Ministro” realizado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o governo brasileiro não possui qualquer participação nas ações em curso no exterior, que são uma escolha individual de quem deseja prosseguir com o litígio no Reino Unido. Essas ações são conduzidas em outra jurisdição, onde as peculiaridades do direito material brasileiro podem não ser plenamente compreendidas, o que tende a tornar o processo imprevisível.
No contexto do acordo, a participação de diferentes instâncias da justiça brasileira — do Ministério Público à Defensoria Pública — é um indicativo de que o país possui estrutura necessária para lidar com litígios de alta complexidade. A composição entre as autoridades brasileiras e as mineradoras demonstra que o sistema legal do Brasil é capaz de promover uma justiça abrangente e significativa, assegurando uma compensação definitiva para as vítimas.
Ainda, como destaca Messias, “a preocupação do governo é fazer com que a cooperação prevaleça, a cooperação entre os estados e a cooperação entre as representações da sociedade civil. A premissa desse acordo é colocar o povo nele. Colocar o povo nele é dizer como vai gastar, orientar o gasto e fiscalizar o gasto.” Ou seja, inegável que haverá a participação da população atingida pelo desastre ocorrido em Mariana.
Para além das vítimas, é importante destacar os reais interesses do grupo está envolvido no litígio internacional. São investidores e fundos estrangeiros que, por meio de escritórios de advocacia que atuam no exterior, tentaram levar a discussão para cortes estrangeiras, com base no argumento de que a justiça brasileira seria insuficiente para as vítimas. E a motivação desses investidores, longe de ser uma busca por justiça social, se baseia em interesses financeiros, uma vez que seu objetivo final é o retorno dos investimentos realizados no custeio dos processos.
Ao insistirem em ações fora do Brasil, ignoram o papel fundamental do nosso sistema de justiça, desconsiderando também o impacto de anos de trabalho e negociação de um acordo que representa o compromisso de nossas instituições com as vítimas.
A escolha pela reparação mais imediata pode representar a manifesta vontade dos afetados pelo desastre em não trocar “o certo pelo duvidoso”, já que não se pode garantir o deslinde da questão na corte estrangeira. O discurso de prejuízo das vítimas que escolherem participar do acordo no Brasil esconde, na verdade, o interesse financeiro daqueles que esperam lucrar com a tragédia, — um interesse que, em última análise, não é dos brasileiros.
O compromisso nacional em restaurar o que foi perdido e garantir justiça às vítimas é uma reafirmação do compromisso com a soberania e, por esta razão, deve ser sempre ponderado.
*Advogada e presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB/MG
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