Após seis anos preso em decorrência da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral teve a prisão revogada, na noite desta sexta-feira (16/12). A decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi apertada, e com voto decisivo de Gilmar Mendes, a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná foi revogada. Agora, Cabral poderá responder ao processo em liberdade.
As justificativas dos ministros do STF favoráveis à soltura do ex-político foram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Cabral foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. As informações são do Correio Braziliense.
Leia maisCom o poder de desempatar o julgamento, Gilmar argumentou que, em 2016, quando o encarceramento de Cabral foi decretado, a medida já era descabida, tendo em vista que os atos delituosos teriam ocorrido em 2008 e 2009.
Em um placar que estava com dois votos favoráveis e dois contrários à soltura de Cabral, o ministro Gilmar ainda destacou que, por estar preso há seis anos, o tempo de prisão é excessivo e caracteriza antecipação de pena, já que até o momento não há uma decisão definitiva da justiça.
“Causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, ressaltou Gilmar em seu voto.
Cabral deixou o governo do Rio de Janeiro em 2014, quando renunciou ao cargo dois anos antes de ser preso no âmbito da Lava Jato. Além disso, os bens dele e da família estão bloqueados pela Justiça desde que ele se tornou réu. Esses fatos somados ao encarceramento de Cabral, segundo Gilmar, excluíram a possibilidade de interferência no desenrolar da investigação. Sendo assim, levando em consideração os anos que se passaram desde a decretação da prisão preventiva e a mudança da situação que motivou o mandado para essa prisão, a manutenção de Cabral na cadeia já não se justifica mais.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelos crimes imputados na Ação Penal, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Trata-se apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, alegou Gilmar.
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