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Uma investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que o Governo do Estado estava pagando a mais, através do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, por um contrato de estações do BRT.
Segundo decisão oficial do TCE, o prejuízo para o Estado é milionário. Segundo decisão do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, as irregularidades ocorrem no contrato 015.2021.
O relatório de auditoria do TCE aponta que o prejuízo, em apenas um contrato, já alcança R$ 5.610.472,28 (cinco milhões seiscentos e dez mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). O Blog teve acesso à integra da decisão do processo 24101127-9.
Notificado, o próprio Consórcio de Transportes, que é uma estatal de Pernambuco, com diretoria nomeada pela governadora Raquel Lyra (PSDB), reconheceu a procedência das irregularidades descobertas pelo TCE.
“O relatório técnico expõe as irregularidades, a seguir relacionadas: 2.1.1. Pagamento da contraprestação mensal máxima, sem redutor do custo do Verificador Independente – Superfaturamento (Despesa Indevida); 2.1.2. Disponibilidade parcial da infraestrutura operada pela concessionária – Superfaturamento (Despesa Indevida)”, informa o conselheiro Dirceu Rodolfo, em trecho da decisão.
A decisão cautelar do TCE concluiu pela existência de três graves irregularidades na gestão estadual.
“O descumprimento dos termos do Contrato 015.2021. Os pagamentos da contraprestação mensal máxima vêm sendo efetuados sem redutor do custo do Verificador Independente. Os pagamentos correspondentes às respectivas contraprestações mensais vêm sendo realizados no valor máximo, ou seja, sem o desconto de parcelas ou de redução constante no Sistema de Mensuração de Desempenho, sem considerar que algumas das Estações de BRT (EBRT), não estavam disponíveis para uso, e/ou encontravam-se fora de operação para embarque e desembarque”, diz a decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo, ao final.
O TCE determinou que o Governo do Estado faça o desconto, nas próximas prestações do contrato, dos valores a maior pagos indevidamente pela gestão Raquel Lyra.
“No prazo máximo de 10 (dez) dias seja encaminhado a este Tribunal, Plano de ressarcimento dos valores pagos à maior a concessionária e acatado pela defesa. O plano deverá prever abatimento nas próximas contraprestações mensais em um prazo máximo de 120 dias”, determinou o conselheiro Dirceu Rodolfo.
No final da decisão, a gestão Raquel Lyra foi alertada “que serão responsabilizados pelo descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas”.