Correio Braziliense
Relator do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 580/07, que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o deputado Pastor Eurico (PL) não enxerga qualquer inconstitucionalidade no texto que foi aprovado, por 17 x 5, no último mês, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara.
Ele afirma que baseou o relatório no artigo 226 da Constituição – que define união estável “entre o homem e a mulher” – e no Código Civil – que coloca o casamento como “comunhão plena de vida” entre gêneros diferentes. De acordo com o parlamentar, essa interpretação da lei assegura base constitucional ao substitutivo. Leia a seguir os principais pontos da entrevista.
Leia maisComo ocorreu o resgate do PL 580/07, proposto pelo falecido deputado Clodovil Hernandes. Foi uma demanda da sua base eleitoral?
O presidente da CPASF, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), decidiu colocar todos os projetos que se encaixavam na prerrogativa da Comissão para votação, incluindo os antigos, e analisar projeto por projeto. Entre os projetos que vieram para mim estava o da união homoafetiva.
Mas o senhor recebeu esse projeto e mudou o sentido do que o Clodovil havia proposto, pois, em 2007, não havia garantias que assegurassem a união homoafetiva. Como ficam os casais homoafetivos com a aprovação desse PL?
A lei não retroage para prejudicar ninguém e nós não estamos tirando direito de ninguém.
No relatório, o senhor fez um histórico, muito criticado, por citar a homossexualidade como doença. Qual o propósito disso?
Estou dando uma resposta a questionamentos que foram feitos na comissão. Alguns parlamentares levantaram coisas concernentes a essa questão da perseguição dos homossexuais e decidi provar o que eles sofreram no contexto histórico. Em todas as reuniões, tentaram levar para o lado da perseguição e fiquei calado. Só que, no relatório, peguei tudo que falaram e coloquei dentro de um contexto histórico. Meu parecer tem a ver com o artigo 226 da Constituição.
Em outra versão do relatório, o senhor sugeriu que aos casais homoafetivos fosse assegurado um contrato de “sociedade de vida em comum”. Mas tirou essa proposta. Por quê?
Essa parte tinha colocado para discussão. Como eu tinha algumas solicitações, tanto do pessoal da oposição quanto da situação, colocamos como uma forma de dar satisfação ao colegiado, e que deveria ser discutido. Pedi tempo ao presidente da comissão para salvaguardar o que queríamos conversar. Pedi para suspender a sessão e me dar alguns minutos para conversar com os parlamentares, mas os deputados da esquerda foram embora, não quiseram discutir. Então, já que não quiseram, tirei essa parte e foi a votação só a parte da proibição.
De que forma os casais homoafetivos estarão assegurados?
Não tem lei que assegure o casamento e eles estão sobrevivendo. Então, pronto! Na realidade, esse projeto não vai alterar nada para esse pessoal. Não vou generalizar, mas os homossexuais que vieram (ao Congresso) gritar contra o projeto não eram pessoas estabilizadas, que estavam tranquilas financeiramente, eram pessoas que estavam aqui por causa de uma gorjeta. Tenho amigos que são homossexuais, que vivem juntos, e estão pouco se lixando para isso. Não estão preocupados com casamento. Querem viver a vida e acabou.
Os parlamentares da base do governo têm apontado a inconstitucionalidade (do PL). Para o senhor, essas proibições não são inconstitucionais?
Eles apontam isso baseados na cláusula pétrea de que todos são iguais perante a lei, mas todos são iguais como seres humanos. Você concorda com pedófilo? Você concorda com o traficante? Eu aposto que não, mas todos são iguais perante a lei. Então não é por eu ser defensor do ser humano que eu tenho que acordar com o pedófilo, que eu tenho que concordar com o assassino. A lei diz quais são os direitos e deveres, aquilo que cada um se sente prejudicado deve buscar o rigor da lei.
Esse projeto seria um contra-ataque ao STF por julgar temas que o Legislativo acredita serem de sua competência?
No caso do projeto da união homoafetiva, pelo motivo de o Congresso não ter legislado, o STF tomou a decisão. No entanto, outros projetos que já foram votados aqui, como o do aborto, das drogas, o STF quer julgar. Então não é só invasão de competência, eles cometem crime constitucional.
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