Por Osvaldo Matos Jr.*
O Brasil vive uma das mais graves crises de segurança pública da sua história. Mas o problema vai além da ausência de policiamento ostensivo ou da estrutura precária das instituições. O cerne da questão está na cultura da impunidade institucionalizada por um sistema jurídico que favorece o criminoso e marginaliza a vítima.
Como cientista social e político com décadas de estudos e vivência prática em segurança pública, posso afirmar: a raiz da violência que assola o país não está apenas na desigualdade social, como alegam os discursos progressistas. O problema é estrutural e jurídico – um arcabouço legal que transforma reincidentes perigosos em “vítimas do sistema” e impõe ao cidadão honesto a obrigação de conviver com o medo e a insegurança.
Leia maisAudiências de custódia: o ritual da porta giratória
Criadas com o intuito de evitar abusos e proteger direitos humanos, as audiências de custódia se transformaram em um símbolo da falência do sistema penal. É comum ver criminosos reincidentes, com dezenas de passagens, serem libertados horas depois da prisão.
Exemplo 1: no Rio de Janeiro, um assaltante foi preso mais de 50 vezes e solto em quase todas as ocasiões. “Eu sabia que ia sair, sempre sai”, disse ele à imprensa.
Exemplo 2: em São Paulo, 17 membros de uma quadrilha de roubo de cargas foram presos. Em 72 horas, 15 estavam soltos por decisão judicial. O delegado que comandou a operação desabafou: “É como enxugar gelo com fogo por perto”.
Direitos dos criminosos X Direitos das vítimas
No Brasil, o criminoso é o centro do processo penal. Tem direito a defensores públicos bem treinados, à progressão rápida de pena, ao livramento por bom comportamento. A vítima? Fica à margem, esquecida e silenciada.
Exemplo 3: um estuprador reincidente foi libertado por “bom comportamento” após cumprir apenas um terço da pena. Dias depois, estuprou e matou uma adolescente de 14 anos.
Exemplo 4: em Recife, um acusado de duplo homicídio foi liberado com tornozeleira eletrônica – que nunca foi ativada. Ele cometeu um novo assassinato meses depois. O Estado sequer sabia onde ele estava.
Fracas leis e decisões desconectadas da realidade
O problema não se resume à legislação frágil, mas à interpretação benevolente e ideológica que parte do Judiciário faz das leis.
Exemplo 5: um juiz proibiu policiais de chamarem um traficante de “bandido” para não ferir sua dignidade. Nenhuma linha da decisão mencionou a comunidade aterrorizada pela ação do criminoso.
Exemplo 6: um traficante preso com 10 kg de cocaína foi libertado por “risco à saúde” durante a pandemia. Nunca mais foi encontrado.
A falência da lógica penal brasileira
O Código Penal brasileiro foi moldado com base em teorias garantistas que, na prática, ignoram a reincidência, desestimulam o endurecimento da pena e priorizam o bem-estar do infrator. E o resultado está nas ruas: facções armadas dominando territórios, crimes violentos banalizados, e a sensação crescente de que cumprir a lei é ser idiota.
Enquanto isso, o cidadão comum teme reagir a um assalto, teme se defender, teme até ser preso por excesso de legítima defesa. O Estado que deveria protegê-lo, abandonou o cidadão de bem para não constranger o criminoso.
Um apelo por responsabilidade e justiça
Como especialista e cidadão, proponho uma virada de chave:
- Revisão das audiências de custódia, com critérios objetivos e análise do histórico do acusado;
- Tolerância zero à reincidência, com penas mais severas e sem benefícios automáticos;
- Reforço do papel da vítima no processo penal, com direito à palavra, proteção e reparação;
- Limites à progressão de pena para crimes graves e violentos;
- Fim da inversão moral, onde defender-se é crime e transgredir a lei é “direito”.
A impunidade no Brasil não é um acaso. É uma escolha institucional. E chegou a hora de mudá-la – com coragem, racionalidade e respeito à sociedade que trabalha, paga impostos e exige dignidade.
*Empresário, cientista Social e Político, publicitário, MBA em Inteligência Competitiva e Planejamento Estratégico, especialista em Gestão Pública, Marketing, Comércio Exterior, Comunicação Pública e Turismo.
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