A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a 123milhas deve emitir passagens da linha “Promo” ou reembolsar clientes que não aceitarem vouchers oferecidos pela empresa.
A liminar (decisão provisória) estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão judicial, fixa multa de R$ 5.000 para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral e beneficia todos os consumidores do país que se sintam lesados. As informações são da Folha de São Paulo.
Leia maisO pedido foi feito pela Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública. A empresa pode recorrer.
Na decisão, a juíza Andréa Dantas Ximenes afirmou que a 123milhas não pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa. Procurada, a 123milhas não quis se pronunciar sobre a decisão.
Em nota, a empresa afirmou que está fornecendo aos órgãos de defesa do consumidor, entidades ligadas ao setor de turismo e demais instâncias dados e informações disponíveis sobre a suspensão da linha “Promo”.
Nesta quinta-feira (24), o MPSP (Ministério Público de São Paulo) abriu inquérito para investigar a 123milhas por supostas práticas abusivas.
Segundo o promotor do caso, Cesar Ricardo Martins, a abertura da investigação leva em conta o elevado número de reclamações contra a 123milhas registradas em plataformas online.
Desde o dia 18, a 123milhas suspendeu pacotes e emissões de passagens aéreas de sua linha “Promo”, que eram vendidos com preços menores do que os praticados pelo mercado.
Ao anunciar a interrupção, a 123milhas afirmou que devolveria o valor pago por meio de vouchers, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI — título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros, que valeriam apenas para outros sites.
Usuários da plataforma, no entanto, reclamam que o valor dos cupons não basta para comprar passagens vendidas a preço de mercado, em função do preço promocional dos pacotes.
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