Do blog do Ney Lopes
O momento político brasileiro é tenso. O presidente Lula vetou completamente a prorrogação da desoneração da folha e o Congresso dá sinais de que derrubará o veto. Além disso, o Senado aprovou uma PEC, que limita os poderes individuais de ministros do STF em decisões monocráticas – inclusive com o polêmico voto a favor, do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT). A proposta seguiu para a Câmara.
A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
Leia maisO texto permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto de sua folha de salários, por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Nos municípios é estabelecida a redução de 20% para 8% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes, o que significa expansão para mais de 3 mil cidades.
Com a inserção dos municípios no projeto, o impacto da desoneração nos cofres da União pode chegar a R$ 20 bilhões por ano, o equivalente ao que o governo prevê arrecadar com a tributação dos fundos dos super-ricos. Quer dizer, que de nada valeria o esforço para aumentar a receita e reduzir o déficit fiscal.
A justificativa do governo é a inconstitucionalidade da proposta, por “criar impacto orçamentário-financeiro”, sem indicar as medidas de compensação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O debate sobre a desoneração da folha ressuscita a “velha mania brasileira” de condicionar os benefícios à geração de empregos. Os “lobbies” logo entram em ação com argumentos de “vida ou morte”, ou seja, ou o governo concede, ou aumentarão as massas de desempregados.
Não se nega em absoluto, que o incentivo contribui para a oferta de empregos. Entretanto, a viabilidade de uma empresa não pode ser condicionada a ter “incentivos perpétuos”.
Assim sendo, existiria uma regra maniqueísta, dividindo a atividade econômica entre o Bem (liberar estímulos fiscais) e o Mal (não liberar e criar o desemprego em massa). Se incentivos fiscais, diferimentos etc. gerassem automaticamente empregos, não haveria desemprego no nordeste, por exemplo.
Milhões de reais, sob a forma de subsídios, foram (e são) distribuidos pelo governo e se multiplicam os casos de escândalos e malversação dos incentivos. Em resumo: o incentivo deve ser o “ponta pé inicial” para que a economia cresça. Não se justifica que tais incentivos sejam “eternizados”.
Outro fato é que quando são reivindicados benefícios para o setor econômico, os “lobbies” não falam em cortes de despesa, ou redução orçamentária. Entretanto, quando se reivindica modernizar e melhorar o serviço público, o primeiro argumento é que há déficit público e o país não suporta.
Se isso é verdadeiro, o mesmo argumento valeria para a desoneração não ser prorrogada por mais quatro anos.
Já a outra PEC, aprovada no Senado, proíbe totalmente decisões individuais dos ministros do STF que suspendam a eficácia de leis ou atos do presidente da República e do presidente do Senado e da Câmara dos Deputados.
Em relação a PEC, cabe observar que a própria Corte STF já restringiu poderes individuais dos ministros, em dezembro de 2022, ao alterar o regimento interno. O que se espera é que, até pela razão citada, o incidente não se transforme em conflito do legislativo com o STF.
Várias outras matérias estão na pré pauta do STF, que podem gerar controvérsias. Por exemplo: a criminalização do porte de maconha para consumo. Esse julgamento foi interrompido com um placar de 5 a 1 a favor da liberação.
Também poderão vir à tona a forma de indicação dos próximos integrantes da Corte e a criação de mandatos de até quinze anos para os ministros. Por todas essas razões, o desejo nacional é que não haja essa guerra entre o Congresso, o STF e o Governo.
Nem o país, nem ninguém, ganhará com isto.
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