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O deputado federal Danilo Cabral (PSB), candidato da Frente Popular ao Governo de Pernambuco, teve inquérito policial arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do mês passado. Segundo o processo, Danilo era investigado por “escrutínio eventual uso irregular da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar, a caracterizar a prática, em tese, do crime de peculato, tipificado no art. 312 do Código Penal”. O crime de peculato tem como objetivo, em tese, punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiros. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
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A investigação no STF apurava, segundo o inquérito, a suspeita de que “empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com fortes indícios de inconsistências, as quais teriam sido usadas para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”. Segundo o STF, tais empresas “teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com fortes indícios de inconsistências, as quais teriam sido usadas para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”. Segundo o inquérito, o “acervo indiciário era composto por relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, emergiriam suspeitas da existência de um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”.
O inquérito, com participação da Polícia Federal, foi aberto em julho de 2020 e encerrado em 24 de agosto de 2022, quando Danilo Cabral já estava em campanha para governador de Pernambuco. A decisão de arquivar o inquérito foi da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF. “Ante o exposto, defiro o pedido ministerial e, em consequência, determino o arquivamento do presente inquérito, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu a ministra. A Procuradoria-Geral da República concordou com o arquivamento, apontando, para tanto, a “ausência de justa causa para a persecutio criminis em face dos investigados”. Danilo Cabral tem foro privilegiado no STF como deputado federal. Caso seja eleito governador, seu foro privilegiado passará para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também em Brasília. Caso perca a eleição, Danilo perderá também o foro privilegiado, como cidadão comum.
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