A Justiça Eleitoral no município de Olinda determinou, hoje, que seja suspenso o uso de camisas pela Acno – Associação de Guias de Turismo, com os nomes de Mirella Almeida e de Saulo Holanda, pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal, respectivamente, ante flagrante ilegalidade. Confira a nota abaixo:
1. O PRTB de Olinda foi à Justiça Eleitoral para coibir o reiterado uso da máquina pública em favor da pré-candidata Mirella, inicialmente, através de representação por propaganda antecipada, sob o número 0600001-07.2024.6.17.0100, perante a 117ª Zona Eleitoral, que é a competente para propaganda designada pelo TRE, tendo o magistrado concedido liminar para proibir a utilização de camisas, pelos guias de turismo com os nomes de Mirella Almeida e Saulo Holanda.
Leia mais2. O prefeito Lupércio começou 2024 distribuindo carrinhos de apoio e crachás aos condutores de turismo de Olinda, que possuem uma associação chamada ACNO (Associação dos Condutores Nativos de Olinda), associação privada, mas reconhecida de utilidade pública, sendo a atividade de guia turístico na cidade, cadastrada e controlada pela prefeitura e constitui, nesse formato atual, permissão administrativa, mais um motivo que configura o ilícito eleitoral.
3. Ao mesmo tempo, foram distribuídas camisas, teoricamente pela ACNO, com os nomes da secretária da Prefeitura, Mirella Almeida e do vereador Saulo Holanda, presidente da Câmara de Olinda e também candidato à reeleição.
4. As camisas possuem semelhança estética com as cores e o design dos carrinhos doados pela prefeitura, e possuem também a logomarca da última campanha eleitoral do vereador Saulo Holanda e o nome da atual pré-candidata, Mirella Almeida.
5. Assim, os associados da ACNO estão usando uma camisa que constituem por si, propaganda antecipada. O colorido e a quantidade de guias utilizando a camisa fazem um impacto visual relevante e constituem grave propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada.
6. O juiz Gustavo Valença da 117ª Zona Eleitoral deferiu tutela de urgência para fazer cessar o uso das camisas com os nomes dos pré-candidatos.
7. É clara a propaganda antecipada, o uso da máquina pública com abuso de poder econômico e político e a prática de conduta vedada, o que serão objeto de mais duas ações judiciais e uma representação ao Ministério Público a serem ainda movidas pelo PRTB Olinda, que também serão protocoladas:
a) representação por propaganda antecipada, Art. 96 da Lei 9.504/97, com tutela já deferida;
b) representação por conduta vedada, ( doação de bem com finalidade eleitoral) Art. 73, parágrafo 10º, da Lei 9.504/97, sendo ajuizada;
c) AIJE com base na Lei Complementar 64/90, sendo ajuizada.
d) Representação ao Ministério Público por indícios de improbidade administrativa e ilícito penal, sendo protocolada.
8. Não iremos cessar a nossa luta contra o reiterado uso da máquina pública em Olinda pelo prefeito em favor da pré-candidata Mirella, que inicia o ano infringindo a legislação eleitoral e pública, pois Olinda não será a cidade da impunidade. Contudo, a Justiça começou a coibir tais práticas, dando um freio de arrumação, quanto ao uso da máquina pública.
9. Quanto ao desequilíbrio financeiro e indícios de milionário rombo na Prefeitura de Olinda, já protocolamos pedido de auditoria especial no Tribunal de Contas do Estado, tendo relatado, ontem, a situação ao Presidente do TCE, Valdeci Pascoal, que encaminhou o pedido ao Conselheiro Ranilson Ramos, para providências, que é o relator de 2024 da cidade de Olinda, perante o TRE.
Olinda, 12 de janeiro de 2024.
Antônio Campos – OAB/PE 12.310
Paulo Sales – OAB/PE 16.707
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