Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog
A Justiça do Trabalho acatou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho e estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Compesa reverta a demissão dos 230 empregados demitidos no início deste mês.
De acordo com o entendimento da Justiça, a Compesa não agiu de boa-fé e violou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir, de forma unilateral, ou seja, sem estabelecer uma mesa de diálogo com o sindicato da categoria, o Sindurb, pela demissão em massa sob a justificativa de déficit financeiro.
Leia mais“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, estabelece a tese jurídica com repercussão geral do STF.
Segundo a Justiça do Trabalho, isso não ocorreu na hipótese, uma vez que a Compesa apenas se limitou a comunicar as dispensas dos 230 trabalhadores ao Sindicato da categoria profissional.
“Registre-se que o alegado déficit financeiro, não exonera a empresa da obrigação de proceder a prévia e efetiva negociação coletiva com a respectiva entidade representativa da categoria profissional, inclusive com foco na adoção de medidas alternativas e de menor onerosidade aos trabalhadores antes de proceder ao ato mais grave que é a demissão coletiva”, afirma.
Além da reversão das demissões, a Justiça do Trabalho determinou que a Compesa apresente relatório, parecer ou estudo técnico formulado pela sua auditoria interna ou setor competente com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de 30 milhões de reais, como motivo determinante para a dispensa coletiva de 230 empregados.
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