O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que vai decidir o destino do senador Sérgio Moro (União-PR), está empatado em um a um. Na última segunda-feira, o relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, descartou a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato. Na continuação do julgamento, hoje, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defendeu a perda do mandato parlamentar e a convocação de eleições suplementares no Paraná.
O TRE-PR julga ações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, de Lula, e pelo PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos alegam que o ex-juiz da Lava Jato cometeu abuso de poder econômico ao se beneficiar na campanha ao Senado da projeção alçada no período pré-eleitoral, quando se apresentou como pré-candidato à Presidência. As informações são do Estadão.
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As despesas no período, segundo as siglas, teriam deixado Moro em posição desigual em relação aos seus concorrentes no Paraná. Moro nega que os gastos tenham sido excessivos e que os recursos tenham fornecido algum tipo de vantagem a ele no pleito de 2022. O julgamento foi suspenso hoje, após a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani pedir vista, e será retornará na segunda-feira, 8. Veja como foram os dois votos já proferidos no julgamento.
O relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação do senador. Segundo Falavinha, a “grande visibilidade” do ex-juiz da Operação Lava Jato dispensaria a necessidade de uma pré-campanha à Presidência para viabilizar a disputa ao cargo de senador em 2022. “Até as pedras sabiam quem era Sérgio Moro”, afirmou o magistrado.
A avaliação de Falavinha é de que as alegações dos partidos não comprovaram irregularidades e que as despesas de pré-campanha de Moro são “compatíveis” com as de outros candidatos no pleito.
Segundo o desembargador, o PT e o PL, autores das ações contra Moro, “simplesmente somaram sem discriminação” todos os três valores das pré-campanhas feitas por Moro à Presidência. Além de almejar o Palácio do Planalto, o ex-juiz da Lava Jato também tentou se lançar como candidato a deputado federal ou senador por São Paulo. De acordo com Falavinha, a inelegibilidade do ex-juiz, seguindo esse critério, “não pode existir”.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, disse.
Além dos argumentos dos partidos, o relator também discordou do posicionamento do Ministério Público Eleitoral do Paraná, que apresentou um parecer favorável à cassação de Moro. Segundo Falavinha, não há gravidade nos atos imputados a Moro e “nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados”. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, disse Falavinha.
Indicado por Lula para compor o pleno do TRE-PR no mês passado, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade discordou das considerações feitas pelo relator da ação contra Moro e empatou o julgamento. Sade julgou irrelevante as pretensões de Moro para a Presidência como justificativa para o custo alto da pré-campanha pelo Podemos. Para o desembargador, um candidato deve ter um planejamento para controlar seus gastos em uma eventual mudança de cargo pretendido.
O desembargador também pontuou que a carreira midiática de Moro como juiz federal não seria um fator único para que ele conquistasse os votos dos paranaenses. De acordo com Sade, o senador precisou do financiamento da sua campanha para vencer outros candidatos que desfrutam de capital político no Paraná, como o ex-deputado federal Paulo Martins (PL) e o ex-senador Alvaro Dias (Podemos).
“Houve excessos, de forma clara, comprovada e contumaz. Numa disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados, afetou de maneira frontal a legitimidade e a normalidade das eleições”, afirmou Sade.
Para o desembargador, as provas apresentadas pelos partidos são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro. Para Sade, o desequilíbrio nas eleições do Paraná ocorreu quando os outros candidatos não tiveram as mesmas “oportunidades de exposição”.
“Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”, disse o desembargador indicado por Lula.
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