O Ministério Público Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral, que o presidente Jair Bolsonaro seja multado por propaganda eleitoral antecipada por conta do discurso na reunião com embaixadores, no dia 18 de julho. O MPE quer ainda que redes sociais removam os conteúdos reativos ao encontro.
O encontro com embaixadores aconteceu no dia 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro recebeu embaixadores no Palácio da Alvorada, em Brasília, e repetiu sem provas suspeitas já desmentidas por órgãos oficiais sobre as eleições e a segurança das urnas eletrônicas. O MPE identificou pedido de voto antes do início oficial da campanha.
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Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu que Bolsonaro violou a lei eleitoral, que estabelece restrições durante a pré-campanha. Para o MP, ao atacar as urnas e se colocar como vítima num evento transmitindo, na prática, o presidente pediu votos.
“A Resolução sobre propaganda não terá criado uma nova ilicitude eleitoral consistente na desobediência ao veto de que trata. Certamente, o que houve foi a revelação de hipótese de propaganda inaceitável, quer no período próprio, quer antecipadamente. Mais ainda, a Resolução terá, sim, assumido que o discurso de vitimização, inerente à hipótese descrita nesta peça, equivale a pedido de voto em quem o profere e de não voto nos que são apontados como beneficiários das tramas narradas no discurso”, afirmou.
Segundo o MP, “o fato de o discurso ter sido proferido em reunião com diplomatas estrangeiros – que evidentemente não votam nas eleições brasileiras – não descaracteriza o aspecto de solicitação de voto que transparece das Afinal, o pronunciamento foi realizado de modo aberto ao público em geral; divulgado, enfim, para o público que compõe o colégio eleitoral brasileiro”.
Na representação ao TSE, o MPE defendeu que o sistema eleitoral é confiável. “Enfim, há suficiente evidência em apoio à confiabilidade do sistema eleitoral, e o TSE tem cuidado de, indo além do estritamente necessário, garantir que não sobrem dúvidas a esse respeito. A confiabilidade do sistema tem por si também a circunstância de, na história das urnas eletrônicas, que atravessou períodos em que tanto partido da situação foi vencedor quanto partido da oposição venceu o pleito, não se haver positivado caso de fraude ou de comprometimento da confiabilidade do sistema”.
“Os dados constantemente apresentados pela Justiça Eleitoral não podem ser omitidos em discurso que queira ser crítico do sistema de votação, máxime quando as eleições se avizinham e à vista da circunstância de, recentemente, os representantes do povo terem mantido o sistema de votação eletrônico”, afirma o documento.
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