Por Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco
A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de vincular os recursos de emendas parlamentares para consórcio de saúde aos limites fixados para repasses aos municípios-sede, foi derrubada pelo Congresso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a derrubada desse veto à Lei 14.791/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Foi uma grande vitória para o municipalismo e a saúde da população”, disse o presidente da instituição, Paulo Ziulkoski.
Com isso, os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de emendas parlamentares, não ficarão sujeitos ao limite de repasse fixado para municípios-sede de consórcios públicos em 2024. Parte do veto 1/2024, derrubado pelo Congresso, prejudicava a população de todos os municípios consorciados. Do total de 310 vetos à lei orçamentária, o Congresso Nacional derrubou 28, em sessão da última terça-feira.
Leia mais“Agora, emendas destinadas a essa modalidade de consórcios não consumirão o limite financeiro de incremento temporário do município-sede e os demais integrantes não serão prejudicados caso também seja favorecido com recursos decorrentes de emendas parlamentares”, explicou Ziulkoski. Segundo o Observatório Municipalista de Consórcios Públicos da CNM, são mais de 300 consórcios públicos de saúde e mais 4,2 mil municípios vinculados a eles, em todos os Estados.
Compete ao Congresso deliberar sobre orçamento. Contudo, o presidente da República promoveu o mesmo veto à lei orçamentária de 2023, e o Congresso Nacional decidiu, por maioria de votos, não o derrubar. Além de apontar o impacto negativo da medida em 75% dos municípios, a CNM também alertou: “Desde 2020, esse tipo de recurso destinado aos consórcios não ficava limitado ao teto para repasses ao Município-sede”.
A entidade municipalista atuou junto aos parlamentares, refutou o veto e alertou sobre o teto para recursos de emendas parlamentares. De acordo com a equipe técnica da entidade, uma vez que os consórcios de saúde estão democraticamente disseminados em todo o território nacional, desvincular as emendas parlamentares do SUS dos limites fixados para repasses viabiliza mais recursos e benefícios a população dependente da prestação de serviços públicos.
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