O Sistema Cofeci-Creci irá apresentar, a partir de hoje, a edição 2024 da Agenda Legislativa do Corretor de Imóveis. Nela, reúne os principais projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que terão impacto sobre o setor imobiliário. Formado por cerca de 550 mil corretores de imóveis e 72 mil empresas imobiliárias, o Sistema Cofeci-Creci é a autarquia federal responsável por regulamentar e fiscalizar as atividades dos corretores de imóveis no Brasil. É a segunda maior entidade imobiliária do mundo, pelo número de corretores de imóveis inscritos.
A cada Projeto de Lei selecionado para a Agenda Legislativa, o Sistema Cofeci-Creci sinaliza seu posicionamento sobre a proposta: se é a favor, contra, e aporta a explicação do impacto que a medida trará ao setor. “Temos como objetivo informar os deputados e senadores sobre a análise que fizemos desde a ótica do corretor de imóveis e do Sistema Cofeci-Creci”, explica o presidente do Cofeci, João Teodoro. Acesso do consumidor à casa própria, segurança jurídica para o mercado, desenvolvimento e fomento à economia nacional estão entre as prioridades na seleção dos PLs. Nesta edição, a agenda traz os PLs organizados por assuntos:
Leia mais– Institucional: que aborda temas referentes ao funcionamento do Sistema e às atividades dos profissionais imobiliários;
– Tributação;
– Locação;
– Terrenos de Marinha;
– Registro de Imóveis;
– Direito de Propriedade;
– Financiamento Imobiliário;
– Consumidor;
– Legislação.
No tema consumidor, por exemplo, o Sistema Cofeci-Creci se manifesta a favor do PL 6844/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispensa o locatário da multa na devolução antecipada do imóvel se motivada por necessidade de tratamento de doenças do próprio ou de familiares. O posicionamento também é favorável ao PL 415/2015, na Câmara dos Deputados, que proíbe cláusula contratual para tolerância ao atraso superior a 60 dias na entrega de um imóvel pela construtora ao adquirente. Em Locação, o Sistema Cofeci-Creci é contra o PL 6860/2017, da Câmara dos Deputados, que prevê que o índice de reajuste de contrato deverá ser definido na celebração do contrato. De acordo com o Sistema Cofeci-Creci, o estabelecimento do índice de reajuste dos contratos de locação, ressalvadas as proibições de reajuste com base no salário-mínimo ou moeda estrangeira, deve ser livre entre as partes, sem qualquer controle governamental.
A Agenda Legislativa do Corretor De Imóveis 2024 será lançada oficialmente em Brasília, hoje, com uma solenidade para parlamentares, a partir das 20h, no espaço de eventos do Coco Bambu Lago Sul.
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