“Depreende-se da análise dos trechos que as músicas trazem conotação pornográfica, com frases de apelo sexual, descrevendo atos sexuais entre homem e mulher. Entretanto, para fins de recorte do que interessa a esta demanda, chamam a atenção as frases que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher sem preocupação com o assentimento desta”, observou a julgadora, na quinta-feira (22/6), ao apreciar pedido do Ministério Público em ação civil pública (ACP).
Com inexigibilidade de licitação, a banda “O Erótico” foi contratada para fazer o show no São João de Serrinha. O MP promoveu a ACP sob a alegação de que o grupo “executa em suas músicas, letras e coreografias forte incentivo à violência, discriminação e à coisificação da mulher, reduzindo-a a objeto sexual, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”. Liminarmente, o autor requereu a rescisão do contrato e a proibição de que outros sejam celebrados com artistas cujo repertório faça apologia à violência de gênero. As informações são da Folha de São Paulo.
Leia mais“A título de exemplo, em certos versos a mulher é xingada de ‘filha da puta’, ‘safada’, assim como o eu lírico refere que ‘bate, bate, bate’, que ‘surra, surra, surra’ e ‘bate com vontade’ em sua parceira. […] Diante disto, sobretudo em sede de cognição sumária, o conteúdo das canções efetivamente não se alinha com as ações públicas instituídas em favor das mulheres, com relação às quais o ente federado possui o compromisso legal de concretização”, frisou a juíza.
Trechos de letras
Banda O Erótico — Surra de Havaiana: Na hora do amor, o maloca é bom de cama, amarra ela de camisa, ele não bate com a mão nem com a disgrama, (…) é surra, surra, surra de Havaiana (…) surra, surra, (…) empina a bunda (…) Ele bate, bate, bate, bate com vontade (…)
Banda O Erótico — Toma Safadona: Chegou o Erótico vida, aquele Cdzinho para escutar em família tá ligado?, desce, aí, fica de quatro com a mão para baixo, vai começar o proibidão (…) toma safadona (…) (…). Hoje é dia dela dar xereca, a trepada dela é certa não tem ex-amor que que impeça, quando ela quer dar não tem ex-amor que impeça (…)
Banda O Erótico — Ama Porra Nenhuma: Te amo (…) ah…, ama porra nenhuma, vc só quer extorquir meu dinheiro, tu tá louca para engravidar, por isso que só faz comigo no pelo, (…) a mulher que tá com tesão fica de quatro (…) A mulher que tá solteira abre a boca e dar um gritão (…) no pelo sim, no pelo não, (…) no pelo, no pelo (…) ama porra nenhuma, vc só quer extorquir meu dinheiro, tu tá louca para engravidar, por isso que só faz comigo no pelo (…)
O pedido liminar foi concedido parcialmente apenas para suspender a execução do contrato com a banda “O Erótico”. O pleito do MP para que o município de Serrinha também se abstenha de contratar outros artistas com perfil similar foi negado. De acordo com Amanda Andrade, a linha entre o que é manifestação cultural e o ilícito é tênue, não podendo o Judiciário “expedir mandamento que abstratamente proscreva a contratação com fundamento em conceitos abertos dissociados de um caso concreto”.
Segundo o MP, as letras da banda “O Erótico” afrontam dispositivos da Constituição Federal, da Constituição da Bahia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Em sua decisão, a juíza incluiu a esse rol a Lei Estadual 12.573/2012.
Conhecida como “antibaixaria”, a legislação baiana instituiu a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. A julgadora anotou a construção pelo ordenamento jurídico brasileiro de um “verdadeiro arcabouço protetivo dos direitos das mulheres”.
Leia menosJuiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
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