O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se réus em processos criminais, condenados em júri popular, devem cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos.
O julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido pelo Supremo deverá ser seguido por outros tribunais. Cinco ministros já votaram para permitir a execução imediata: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça. As informações são do portal R7.
Leia maisO relator, Luís Roberto Barroso, votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri vai ocorrer independentemente do total da pena aplicada.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, segundo a tese proposta pelo ministro.
Para ele, “no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral”.
Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.
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